TUA VISITA ME FAZ FELIZ

3000 postagens neste blog

3000 postagens neste blog
Search this blog - pesquisa por título

ARTE É VIDA

ARTE É VIDA
"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em meio à aridez dos sonhos desfeitos. Que haja força para reconstruirmos os alicerces dos sonhos eternizados na verdade de nosso coração. Que nesta senda nos seja permitido estar em aliança com nossos Irmãos de Luz e que sejamos a personificação do Amor."

NESTE BLOG - 3000 POSTAGENS - POSTS DESDE O ANO DE 2006

Aqui em 'Arte é Vida', você é o principal personagem deste roteiro de músicas, de paz e amor. Obrigada pela sua presença, é valiosa para mim, se quiser, deixe sua mensagem em meu livro de visitas, abraços, Sandra

Search This Blog-pesquise aqui todo o conteúdo deste blog- 3000 postagens- só pesquisar e clicar

Sandra Waihrich Tatit

Sandra Waihrich Tatit
"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em meio à aridez dos sonhos desfeitos. Que haja força para reconstruirmos os alicerces dos sonhos eternizados na verdade de nosso coração. Que nesta senda nos seja permitido estar em aliança com nossos Irmãos de Luz e que sejamos a personificação do Amor."

BIOGRAFIA I

Sandra Waihrich Tatit
Aniversário: 11 de Fevereiro
Signo astrológico: Aquário
Atividades: Direito , Literatura , Música e Educação
Profissão: Advogada
Local: Júlio de Castilhos : Rio Grande do Sul : Brasil
Clip de áudio
Quem sou eu
NASCI EM JÚLIO DE CASTILHOS, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL.
MÃE DE TRÊS FILHOS, RUBENS, RUSSAIKA E ANGELA. FILHA DE RUBENS CULAU TATIT E CLÉLIA WAIHRICH TATIT.
SOU ADVOGADA, CURSEI DIREITO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL.
CULTIVO A ARTE COMO UMA LIBERTAÇÃO, PIANO, VIOLÃO, CANTO E LITERATURA.
INTEGREI O CORAL DA UNIVERSIDADE.
LIVRO DE ARTE PUBLICADO, "UMA NOVA DIMENSÃO DA ARTE NA EDUCAÇÃO".
CURSEI PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LATU SENSU.
VEJO A ARTE COMO UMA LIBERTAÇÃO DO SER HUMANO, UMA TERAPIA QUE AMENIZA OS SOFRIMENTOS DO COTIDIANO.
A MÚSICA É A HARMONIA DO HOMEM, A LINGUAGEM DO UNIVERSO.
INTERPRETO PIANO E VIOLÃO, APRECIO CANTAR.
POSSUO COMPOSIÇÕES MUSICAIS, PARA PIANO E VIOLÃO.
NA EUROPA, CONHECI UM POUCO DA HISTÓRIA DA ARTE, ESPECIALMENTE NA ITÁLIA.
DIZ GANDHI, "PRECISAMOS SER AS MUDANÇAS QUE QUEREMOS VER NO MUNDO".
SOU DO SIGNO DE AQUÁRIO, ACREDITO NA ASTROLOGIA E SUA INFLUÊNCIA EM NOSSA VIDA E PERSONALIDADE.
PRETENDO ESCREVER AQUI NO BLOG, SOBRE DIVERSOS TEMAS E POESIAS, TAMBÉM PUBLICAR TEXTOS RELEVANTES DE OUTROS AUTORES.
ESCREVO POEMAS, É UMA FORMA DE DAR MAIS LEVEZA À VIDA. PREGO A ARTE COMO UMA UMA VIDA DENTRO DA PRÓPRIA VIDA QUE SE ETERNIZA PELO ESPÍRITO, UMA LINGUAGEM UNIVERSAL.
UM TRIBUTO A CAMÕES NESTA FRASE ,"CESSA TUDO QUANTO A MUSA CANTA QUANDO UM PODER MAIS ALTO SE AGIGANTA."
Interesses:
ARTE E MÚSICA
DIREITO E EDUCAÇÃO .
Filme favorito
"FREUD ALÉM DA ALMA".
Música favorita
A CLÁSSICA " SONATA AO LUAR " DE BEETHOVEN.
Livros favoritos
" O PROFETA " DE GIBRAN KHALIL GIBRAN . GOSTO MUITO DE LITERATURA ORIENTAL. "OS HETERÔNIMOS" DE FERNANDO PESSOA (Poeta Português). OS POEMAS DE NOSSO POETA OLAVO BILAC
ME FASCINAM
COMO "A VIA LÁCTEA E BENEDITICE". CECÍLIA MEIRELES E LYA LUFT
MINHAS GRANDES MUSAS DA POESIA . "O ATENEU" DE RAUL POMPÉIA . A "DIVINA COMÉDIA" DE DANTE ALIGHIERI
"DON QUIXOTE DE LA MANCHA"
DE MIGUEL DE CERVANTES. QUERO RENDER UM TRIBUTO À MAGISTRAL LITERATURA DE CAMÕES EM " OS LUSÍADAS . "

SEJAM BEM VINDOS AMIGOS!


Arte é Vida e Educação

"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em

"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em

BIOGRAFIA II

Sobre Mim
Advogada
Universidade Federal de
Santa Maria

Brazil

Artes
Música-Piano-Violão
Literatura

ARTE É VIDA
A Arte é Linguagem Universal

•*¨*•♫♪•♫♪•♥♫•*¨*•♫♪•♫♪•♥
•*¨*•♫♪•♫♪•♥♫•*¨*•

Advogada
Produtora Rural
Agropecuária - Agronegócios
Arte-Música - Piano Violão e Literatura
Aprecio as pessoas transparentes e verdadeiras. As relações humanas me cativam, direito, justiça e paz
são minhas trajetórias de vida, ajudar o ser humano o máximo que me seja permitido, sentindo a beleza de minha vocação e o apelo do mundo atual à disponibilidade de minhas energias. Meu primeiro livro publicado 'Uma Nova Dimensão da Arte na Educação'. Na Europa conheci a História da Arte. Na Itália, França. Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria e Suiça. Cursos e estudos na área artística e 'História da Arte'.
Sou membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Estado do Rio Grande do Sul.
Cursei a Escola Superior do Ministério Público e Pós Graduação em Educação Latu Sensu, minha tese foi sobre a Arte e a sua Dimensão no Ensino. Possuo composições musicais de minha autoria, música e letra.
Também alguns vídeos, os quais se encontram no youtube. Mensagens que circulam na internet, formatadas e sonorizadas. Músicas gravadas em seleção e editadas, para sites ou audiência .
Sou funcionária pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Brasil.
Creio na Educação como a forma de melhorar o mundo e o ser humano, a Arte na Educação, como uma libertação e incentivo à aprendizagem mais eficiente. Na Arte Terapia, como forma de cura e amenização de conflitos existenciais. Na música, como a Linguagem Universal. Arte Pura como uma vida dentro da própria vida, se eternizando pelo Espírito.
Os artistas são as antenas da raça humana, eles auscultam e pressentem o porvir. Arte é Vida.
Sou mãe de três filhos, Rubens, Russaika e Angela.

'Minha alma tem o peso da luz. Tem o peso da música. Tem o peso da palavra nunca dita, prestes quem sabe a ser dita.Tem o peso de uma lembrança.Tem o peso de uma saudade. Tem o peso de um olhar. Pesa como pesa uma ausência. E a lágrima que não se chorou. Tem o imaterial peso da solidão no meio de outros'.
Clarice Lispector

UMA INTENSA LUZ ATRAVESSA O SILÊNCIO DA VOZ QUE CALA...

Status de relacionamentoDivorciada

Informações de contato: swrichtat@terra.com.br

Endereço
  • Santa Maria, Brazil

Site

E-mail
  • swrichtat@terra.com.br

Facebookfacebook.com/sandra.waihrichtatit

ARTE É INSPIRAÇÃO E EMOÇÃO

ARTE É INSPIRAÇÃO E EMOÇÃO

DIVINA MÚSICA

Divina Música!
Filha da Alma e do Amor.
Cálice da amargura
E do Amor.
Sonho do coração humano,
Fruto da tristeza.
Flor da alegria, fragrância
E desabrochar dos sentimentos.
Linguagem dos amantes,
Confidenciadora de segredos.
Mãe das lágrimas do amor oculto.
Inspiradora de poetas, de compositores
E dos grandes realizadores.
Unidade de pensamento dentro dos fragmentos
Das palavras.
Criadora do amor que se origina da beleza.
Vinho do coração
Que exulta num mundo de sonhos.
Encorajadora dos guerreiros,
Fortalecedora das almas.
Oceano de perdão e mar de ternura.
Ó música.
Em tuas profundezas
Depositamos nossos corações e almas.
Tu nos ensinaste a ver com os ouvidos
E a ouvir com os corações.

Gibran

MEUS BLOGS / SITES


MINHA PÁGINA NO FACEBOOK
facebook.com/sandra.waihrichtatit

CAMINHOS DA ARTE
http://sandrawaihrich.blogspot.com/

MEUS POEMAS DE IMPROVISO
http://aquariussandra.blogspot.com/

CAMINHOS SUBLIMES
http://caminhossublimes.blogspot.com/

EDUCACIÓN POR EL ARTE-MEU NOVO LIVRO
http://wwweducacionporelarte.blogspot.com/

BLOG TERRA
http://sandra737.blog.terra.com.br/

ARTE É VIDA
http://www.sandrawaihrichtatit.blogspot.com/

MEUS RETALHOS DE VIDA
http://meusretalhosdevida.blogspot.com/

VÓ NEZA
http://voneza.blogspot.com/

MINHAS LÁGRIMAS CONTIDAS
http://minhaslagrimascontidas.blogspot.com/

NOSSA GRUTA PREFERIDA
http://nossagrutapreferida.blogspot.com/

VÍDEOS E SLIDES
http://textossandravideos.blogspot.com/

ASTROLOGIA
http://aquarius-gemini.blogspot.com/

MY LIFE IS MADE OF MOMENTS
http://sandramoments.blogspot.com/

FAZENDA DO HERVAL
http://agropecuariagirassois.blogspot.com/

SINFONIA DE SENSUALIDADE
http://sinfoniadesensualidade.blogspot.com/

MSN SPACES LIVE
http://rurusan.spaces.live.com/

POESIAS E BIOGRAFIAS
ESSÊNCIA POÉTICA

MEU TWITTER
http://twitter.com/sandrawaihrich/

ESTATÍSTICAS
http://www.geovisite.com/pt/directory/artes_musica.php

DESABAFOS
http://whaareyoudoing.blogspot.com/

SITE 1oo CANAIS DE JORNALISMO INDEPENDENTE
http://100canais.ning.com/profile/SandraWaihrichTatit

SITE VERSO E PROSA
http://versoeprosa.ning.com/profile/SandraWaihrichTatit

EDUCADORES DO BRASIL
http://educadoresdobrasil.ning.com/

MY FACEBOOK
http://pt-br.facebook.com/people/Sandra-Waihrich-Tatit/100000404958625

E-MAIL PARA CONTATO
swrichtat@terra.com.br

MEU NOVO LIVRO DE VISITAS-ASSINAR
http://users3.smartgb.com/g/g.php?a=s&i=g35-65896-01

POLÍTICA SEM ÉTICA
www.politicasemetica.blogspot.com

DIGITAL ART

DIGITAL ART
"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em meio à aridez dos sonhos desfeitos. Que haja força para reconstruirmos os alicerces dos sonhos eternizados na verdade de nosso coração. Que nesta senda nos seja permitido estar em aliança com nossos Irmãos de Luz e que sejamos a personificação do Amor."

GUESTBOOK - SIGN HERE

GUESTBOOK - SIGN HERE
"Que haja ternura no lirismo da poesia da vida. Que haja coragem em nossos passos para seguirmos em meio à aridez dos sonhos desfeitos. Que haja força para reconstruirmos os alicerces dos sonhos eternizados na verdade de nosso coração. Que nesta senda nos seja permitido estar em aliança com nossos Irmãos de Luz e que sejamos a personificação do Amor."

CLIQUE NA ROSA PARA ASSINAR MEU LIVRO DE PRESENÇAS

CLIQUE NA ROSA PARA ASSINAR MEU LIVRO DE PRESENÇAS
FELIZ COM TUA VISITA

UMA INTENSA LUZ ATRAVESSA O SILÊNCIO DA VOZ QUE CALA

UMA INTENSA LUZ ATRAVESSA O SILÊNCIO DA VOZ QUE CALA
Grandes verdades são traduzidas pelo silêncio

ARTE É LIBERDADE

A OBRA DE ARTE É O EFÊMERO QUE SE TORNA IMORTAL

A OBRA DE ARTE É O EFÊMERO QUE SE TORNA IMORTAL
"Os Artistas são as antenas da raça humana, eles auscultam e pressentem o porvir" ... Ezra Pound

REGISTRAS TUA PRESENÇA CLICANDO NA ROSA

ARTE É AMOR E LUZ

A música é a linguagem dos espíritos. Khalil Gibran

A música é a linguagem dos espíritos. Khalil Gibran
Na dimensão daquilo que pensamos ou sentimos não há lugar ou tempo definidos ...

ARTE É VIDA

ARTE É VIDA
ARTE É VIDA E AMOR

MEU NOVO LIVRO DE VISITAS


NEW MAP-MAPA DE VISITANTES ON LINE

VISITAS ON LINE

CORAGEM DE SONHAR

"O mundo está nas mãos daqueles que têm a coragem de sonhar e correr o risco de viver seus sonhos"
Paulo Coelho

AMIZADE NOSSO BEM MAIOR

AMIZADE NOSSO BEM MAIOR

AMIGOS SEGUIDORES DO BLOG ARTE É VIDA - FALLOWERS

"Tudo quanto vive, vive porque muda; muda porque passa; e, porque passa, morre. Tudo quanto vive perpetuamente se torna outra coisa, constantemente se nega, se furta à vida."
Fernando Pessoa.

'Não queremos perder, nem deveríamos perder: saúde, pessoas, posição, dignidade ou confiança. Mas perder e ganhar faz parte do nosso processo de humanização'

Lya Luft


ARTE É VIDA - TRADUTOR

ARTE É VIDA - TRADUTOR
TRADUTOR INSTANTÂNEO-52 IDIOMAS-clique no livro acima

PAIXÃO E SILÊNCIO

PAIXÃO E SILÊNCIO
Blog Sinfonia de Sensualidade

CORAÇÃO E PAIXÃO

CORAÇÃO E PAIXÃO
" A Paixão, que não seja imortal posto que é chama, mas que seja eterna enquanto dure." Vinícios de Moraes

ARTE É VIDA 300..000 VISITAS - NEW POSTS

ARTE É VIDA 300..000 VISITAS - NEW POSTS

ARTE É VIDA E LUZ

ARTE É VIDA E LUZ

PLANTE AQUILO QUE DESEJA COLHER

PLANTE AQUILO QUE DESEJA COLHER
SANDRA WAIHRICH TATIT - NOVAS POSTAGENS - NEW POSTS

Tuesday, July 31, 2007

* GUARDAS EM TI A BELEZA DE UM MOMENTO *




De um momento se sonho e poesia ...
que a tua alma de emoção tomada ,
agradeceu a dádiva da vida !
Guardas em ti , a beleza esplendorosa de um olhar ...
que entendeu o teu olhar ,
e participou por um momento ...
de teu imenso e mudo sofrimento !


Guarda-os todos ...
pois são jóias raras ,
cheios de ventura e de ilusão !
mais tarde , quando tu os recordares ,
menos triste terás teu coração !


* Dedico este poema para uma pessoa muito especial , no dia de hoje , agradecendo pelos lindos momentos vividos , jamais os esquecerei . Sandra , 31.07.2007 .

http://www.momentossublimes.blogspot.com/

Sunday, July 29, 2007

* PLATÃO E A ARTE DA POLÍTICA *






Platão (428-328 a.C.) não acreditava na democracia. Para ele a política, a boa condução dos homens em sociedade era uma Arte que somente bem poucos dominavam. O ideal, para ele, era uma coletividade governada pelos mais sábios, visto que os pensadores eram uma espécie de sócios humanos dos deuses, os únicos a entenderem os difíceis mecanismos da boa regência de tudo ,

Um mundo em regressão .





Platão (428-328 a.C.)

“em qual dessas constituições reside a ciência do governo dos homens, a mais difícil e a maior de todas as ciências possíveis de se adquirir”
Platão “O Político”, século IV a.C.



Imaginemos por um só instante a imensa máquina do mundo, o vastíssimo cosmo com suas galáxias e suas incontáveis estrelas, simplesmente parando. Não só parando, retrocedendo, girando ao revés. Os idosos teriam de volta seus cabelos pretos ou loiros, os barbudos se veriam imberbes, o que existe na natureza recuaria à sua forma original até que tudo desaparecesse, a vida, envolta em fumaça, se tornariam uma abstração. Terremotos devastadores e outras hecatombes arruinariam ainda mais o triste cenário de destruição até o momento em que o grande piloto universal resolvesse intervir e fazer a Terra e as coisas celestes voltarem a girar como antes.

Este mito da destruição e reconstrução do mundo fascinou Platão (e também a Marx com o mito da “crise final do capitalismo” e o surgimento do socialismo). Deu margem a que ele, no diálogo “O Político”, se lançasse a especular sobre as virtudes da ciência política. Os sobreviventes que passariam a viver nesta nova ordem restaurada, o assegurou, logo verificavam que a situação anterior, na qual os homens viviam em harmonia com os animais, e mesmo entre si, desaparecera para sempre. Se antes os bichos ainda falavam com os humanos (tempo que ficou registrado na nossa memória pelas inúmeras fábulas envolvendo animais), agora eles haviam se tornado ferozes, ameaçando e cercando os homens com suas presas e suas garras, forçando-os a organizarem-se em estados ou governos para poderem sobreviver.

Acabar com a impunidade no Brasil ainda é possível ?




É possível, ainda, que a impunidade no Brasil acabe, desde que nossas leis sejam, de fato, cumpridas no seu total.

Autor: José de Paula Araujo
A certeza da impunidade é um dos terríveis sentimentos pelos quais sente a maioria dos brasileiros, vítimas de determinados crimes pelos quais tenha vivenciado. Muitas pessoas dizem que não é mais possível acabar com a mesma, mas eu digo, confiante, que existe a possibilidade de, um dia, isso ocorrer, desde que haja, de fato, a aplicação, na sua íntegra, das leis que existem em nosso país para punição dos mais diversos delitos e criminosos. Pensa-se, a princípio, que as leis foram feitas para protegerem os poderosos. Concordo, porém acredito que essas mesmas leis podem se voltar contra aqueles, desde que se tenha uma conscientização por parte do Poder Judiciário brasileiro quando da aplicação em concreto das leis. Não é ilusão alguma que tenhamos daqui para frente a punição de alguns poderosos, porém, atualmente e há muito tempo, isso não acontece. Vejam o caso de nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal Federal. É difícil para este Tribunal a aplicação de pena para quem possui foro por prerrogativa de função, também chamado foro privilegiado. Isso faz com que a impunidade grasse em nosso país numa constante impressionante. Espero, confiante, que a impunidade no Brasil acabe um dia, a partir do momento em que se tenha vontade para promover seu fim ou pelo menos minimizar seus efeitos terríveis.

Publicar Artigo

Friday, July 27, 2007

* DIREITO E CORRUPÇÃO *






A observação da experiência brasileira de corrupção na política questiona os pressupostos sociológicos sob os quais o direito pode interferir nos processos políticos decisórios corruptos. O direito apenas cria procedimentos que ambientalizam o sistema político, permitindo à política "auto-organizar-se" através de um cálculo de risco. A autonomia auto-poética do direito e da política impede a descrição de um sistema de controle linear de corrupção, mas possibilita observar um potencial do direito em definir procedimentos capazes de garantir a transparência das motivações exteriores às decisões políticas. A experiência brasileira de corrupção no sistema político submeteu a comunicação política a um paradoxo (silêncio/fala política), cuja assimetrização exige a indicação de um terceiro valor criativo. Esse terceiro valor é um projeto aberto de futuro, que oportuniza repensar o projeto político da modernidade a partir do modelo de democracia deliberativa de Habermas.

Palavras-chave: direito; corrupção; comunicação; democracia.



1 Introdução

Diante das amostras de corrupção generalizada na Política brasileira, pode-se questionar as condições sociológicas do direito no corrompimento da corrupção. Mas a pergunta "como o direito pode corromper a corrupção?" pressupõe a assimilação prévia das formas através das quais ela ocorre na sociedade. E uma teorização simplificada da corrupção acabaria apenas reproduzindo artificialmente algumas operações corruptas e então as soluções viriam automaticamente pelas conhecidas respostas igualmente simplificadas: maior controle e fiscalização sobre os partidos políticos, aumento das punições, reforma política, substituição das fontes privadas de financiamento dos partidos por financiamentos do Estado e etc.

Esta exposição sobre a corrupção não pretende continuar nesses esforços. Qualquer pergunta a respeito da corrupção responderá muito sobre o observador que a responde, mas quase nada sobre a corrupção. O risco da observação se tornar a visão de um "super-homem" metafísico e com uma "vontade de potência" tão motivadora quanto às motivações da corrupção exigem um posicionamento epistemológico diferenciado. Mas o outro lado da "vontade de potência" é o niilismo (Nietzsche, 1966), é o silêncio diante da insustentabilidade dos valores (morais, éticos, ideológicos, políticos) que não se poderia prescindir para os próprios posicionamentos da observação.

A corrupção generalizada no Partido dos Trabalhadores obriga os intelectuais de esquerda a conhecerem o niilismo nietzscheniano, isto é, o vazio de sentido quando as premissas de seus posicionamentos diante da sociedade revelam-se paradoxalmente imprescindíveis e insustentáveis. O resultado dessa experiência incorporada (Merleau-Ponty, 2003, p. 132) de corrupção generalizada é o silêncio e a procura desesperada por diferenciações capazes de garantir o sentido daquilo que foi corrompido. Assim como os procedimentos de punição dos culpados diferenciam os culpados dos inocentes, a manutenção do posicionamento político da esquerda pressupõe uma diferenciação entre membros corruptos-culpados e corretos-inocentes. Através desses procedimentos de diferenciação, baseados em nomes e em pessoas, o sistema partidário resolve seus problemas e a "vontade de potência" pode então se redistribuir entre os partidos existentes.

Entre o paradoxo da fala política e do silêncio, ou da "vontade de potência" e do niilismo ideológico-partidário, o que cai como pressuposto é um sistema de complexidade auto-estruturada que já dispõe de mecanismos que garantem a imunização diante de interferências externas. A "blindagem" da economia diante da corrupção no partido do governo é um exemplo dessa autonomia conquistada pelo sistema político e é nesse contexto de auto-organização sistêmica que, então, pode-se fazer a pergunta: como o direito pode corromper a corrupção?

Nesse sentido, os objetivos desta pesquisa são: a) descrever as formas através das quais se torna possível observar a corrupção; b) descrever as condições sociológicas do direito na observação da corrupção; c) indicar como o direito pode ser utilizado como um mecanismo de produção de interferências nas operações sistêmicas de corrupção e d) descrever as prescrições da democracia deliberativa de Habermas como possibilidade latente oportunizada pelo paradoxo (silêncio/fala política) na experiência brasileira de corrupção. Os primeiros três objetivos serão trabalhados sob a perspectiva sistemista de Niklas Luhmann e as prescrições da democracia deliberativa serão trabalhadas na perspectiva da ação comunicativa de Jürgen Habermas.



2 A corrupção na forma de comunicação

O sentido da corrupção aparece na história em um contexto de diferença entre perfeição e imperfeição. A perspectiva aberta por esse sentido então se tecnizou na forma natural/corrupto. Só assim a natureza pôde ser ligada à idéia de perfeição, onde apenas o homem poderia ser corrupto. Essa perspectiva de sentido da corrupção, que pode ser nitidamente observada desde o "mundo das idéias" de Platão até as teorias políticas do século XVIII, é o que possibilita a qualquer pessoa atribuir responsabilidade por atos corruptos (não naturais) a quem age corrompendo a "natureza das coisas".

Esse sentido da corrupção como diferença do natural ainda pode ser verificado empiricamente na sociedade contemporânea. Os juízos morais, éticos e religiosos a respeito da corrupção trabalham com essa tecnização natural(perfeito)/corrupto. Mas na sociedade funcionalmente diferenciada, a percepção da corrupção torna-se problemática na medida em que um mesmo evento social pode ser qualificado ou não de corrupção, conforme o contexto a partir do qual ele é observado. Heidenheimer (1970) tentou resolver esse problema criando categorias analógicas. Peters e Welch (1978) utilizaram as categorias de Heidenheimer na forma de cenários em investigações empíricas. Mas os resultados dessas análises, centrados em indivíduos, ficaram limitados à ambivalência da moralidade e da coincidência entre norma jurídica e norma moral. Basta observar que cada "máfia" possui a sua própria moral de "ajuda ao próximo" e então sequer a moral ou a ética pode servir como critério de distinção entre o corrupto e o perfeito.

Outra perspectiva de pesquisas sobre corrupção surgiu a partir das análises de riscos para investimentos, onde a corrupção era considerada como fator importante na escolha dos investimentos (Speck, 2000, p. 20). Uma análise portanto econômica da corrupção foi a que tornou possível a abstração dos juízos individuais sobre cenários corruptos. Os famosos indicadores de percepção da corrupção (IPCorr), da Transparency International (www.transparency.org), são os que reúnem vários índices para a formação de indicadores disponíveis à mensuração da corrupção em diversos países. O Brasil sedia uma representação da TI desde 2000 (www.transparencia.org.br) e os resultados positivos podem ser observados, por exemplo, no acesso de informações sobre os processos de licitação no âmbito do Estado de Santa Catarina (www.licitassist.org.br).

A partir dessa definição de indicadores é que se tornou possível a criação de ferramentas para intervenções estratégicas nas diversas formas de corrupção. São os indicadores que possibilitam criar mecanismos de motivação e monitoramento de resultados acerca das intervenções. O Banco Mundial, por exemplo, desde 1996 integrou em suas linhas de ação o controle da "institutional dysfunction" (World Bank, 2000, p. 4), para coibir "the abuse of public office for private gain". Nesse contexto, pode-se observar a corrupção ainda ligada a ações de pessoas (agentes) em um contexto de sistemas de governança global, regional e local. A corrupção, ali, é um problema de eficiência econômica, oportunizada por falhas (pobreza, analfabetismo, desigualdade social, legislação eleitoral, licitações e atribuições dos Tribunais de Contas) em sistemas de governança e que, por isso, devem ser identificados e consertados.

Mas uma perspectiva jurídica a respeito da corrupção exige um maior grau de complexidade. A diferenciação funcional do direito em relação à moral e a outros contextos sociológicos de observação provocou a substituição do direito natural por um direito positivo (Luhmann, 1983). A positividade do direito então garantiu a imunidade do direito diante de considerações exteriores ao direito. A referência a partir da qual uma conduta poderia ser julgada como lícita ou ilícita não era mais um direito natural pressuposto nos considerando das decisões jurídicas e a conduta contrária ao direito natural não poderia mais ser caracterizada como corrupta, se não proibida pelo direito positivo.

A corrupção, que pode ser vista como um problema de governança, pode também ser observada como um problema moral, ético e religioso. Mas só interessará ao direito, face a sua positividade, a corrupção que for objeto de norma jurídica, isto é, a corrupção descrita como suporte fático de norma jurídica. Assim, as expectativas sociais de punição dos corruptos podem ser satisfeitas na medida em que a conduta corrupta estiver tipificada na legislação penal e etc. Em outras palavras, se a conduta do suposto corrupto não tipificar peculato, concussão, corrupção passiva ou prevaricação, essa conduta não interessa para o direito. A observação jurídica da corrupção até pode ser ampliada se uma decisão buscar a referência nas fórmulas "função pública", onde então a conduta corrupta pode ser indicada como uma "disfunção pública" (Waldo, 2002); como também nas fórmulas "interesse público", "desvio de poder" "desvio de finalidade do ato administrativo", "bem comum" e etc. Mas mesmo assim, uma decisão jurídica – ao menos na tradição neo-kantiana do direito – parece não conseguir transpassar o simples cálculo comparativo entre o conteúdo normativo (dever ser) do direito, o conteúdo factual da conduta moralmente corrupta de pessoas (ser) e o resultado desse cálculo. Um cálculo portanto programado condicionalmente que, do ponto de vista da política, é o que permite um outro cálculo: o do risco na gestão de capitais simbólicos, como a reputação, seriedade, heroísmo e outros símbolos de valor que influenciam a opinião pública a respeito dos seus políticos.

Como se vê – e qualquer um pode, com razão, julgar essa simplificação jurídica como um reducionismo – o direito simplifica a complexidade sociológica dos eventos para tornar possível uma decisão jurídica. As operações jurídicas (decisões) estão obrigadas a essa "filtragem da realidade", porque de outro modo seriam decisões impossíveis ou não jurídicas. A diferenciação funcional do direito, conquistada através da sua positividade, é o que permite a uma decisão jurídica ser uma decisão que decide com referência à diferença entre direito e não direito, garantindo assim uma autonomia operacional que produz a própria identidade dessa decisão como decisão funcionalmente diferenciada (Luhmann, 2002). E é o que permite também, simultaneamente, aos outros sistemas planejarem suas próprias operações. A positividade do direito é o que permite aos demais sistemas da sociedade terem o sentido do futuro. Mas essa simultaneidade não significa sincronização entre direito, política, economia, ciência, educação e etc.: simultaneidade significa incontrolabilidade (Luhmann, 2002, p. 354).

O simultâneo é incontrolável porque, em uma perspectiva temporal (passado/futuro), o controle pressupõe uma comparação entre o presente e o passado: na simultaneidade, essa comparação se torna impossível; e em uma perspectiva objetiva (sistema/ambiente), já se pode supor que não há controle que não seja controlado e isso é, paradoxalmente, o que permite uma decisão jurídica sobre decisões políticas, econômicas, científicas, morais, éticas e etc., sem o risco dessa decisão jurídica deixar de ser jurídica para ser política, econômica, científica, moral, ética e etc. Por isso, para um relacionamento sistêmico entre a corrupção e o sistema jurídico, a observação precisa ir além das condutas de pessoas corruptas. Precisa observar a corrupção como um evento desvinculado linearmente das condutas de pessoas. Precisa observar a corrupção como comunicação. É desse ponto de vista (comunicativo), portanto, que se torna possível observar observações (Luhmann & De Giorgi, 2003), ou seja, observar como a observação de primeira ordem resolve os paradoxos da sua própria observação (Rocha, 1997).

A partir desse posicionamento pragmático-sistêmico (Rocha, 2001), pode-se observar que tanto as definições geográfica-espaciais do direito (cartesiana), como uma localização institucional (normativa neo-kantiana), perdem o sentido. A corrupção também perde o sentido de uma disfunção institucional ou geográfica. O direito e a corrupção passam a poder ser observados como formas de comunicação da sociedade que, por isso, podem estar em todo o tempo e lugar, disponíveis às decisões de qualquer sistema de organização ou de consciência. E os seus limites passam a ser limites tão-somente de sentido. Em outras palavras, o direito não está mais só na figura do Estado, mas em qualquer decisão que decide com referência ao código direito/não direito, segundo a adjudicação dos eventos do ambiente nesse código a partir de um programa condicional do tipo "se isso, então isto". E a corrupção, em qualquer decisão que decide com referência a um código estranho ao contexto da decisão. Essas observações cabem também à economia, à política, à ciência, à religião, à moral e a todos os demais sistemas autopoéticos da sociedade. O que diferencia um sistema da sociedade dos demais não é mais sua localização geográfica ou institucional, mas sim o sentido autogerado, como propriedade emergente (autopoética), por suas próprias operações. A onipresença dos sistemas então se desvela a partir da diferença: qualquer um pode, no ambiente da sociedade, participar comunicativamente de qualquer um dos sistemas da sociedade e, por isso, inclusive corrompê-los.

Cada sistema da sociedade disponibiliza aos demais sistemas uma estruturação da complexidade, isto é, uma redução da complexidade que, paradoxalmente, produz uma complexidade própria, estruturada em uma forma binária (código operacional). Assim, enquanto o direito estrutura a complexidade do ambiente social na forma direito/não direito, a política também se autonomiza em uma forma fechada paradoxalmente em dois lados, com valores auto-excludentes: situação/oposição. Na economia, a diferença entre pagamento/não pagamento é o que dá sentido às operações econômicas e cada sistema da sociedade existe porque suas próprias operações são realizadas a partir de uma base auto-referencial binariamente codificada (Luhmann, 1998).

Para um observador, portanto, os sistemas sociais estão onipresentes na sociedade. As estruturas dos sistemas sociais, que reduzem a complexidade produzindo uma complexidade própria, estão disponíveis a qualquer pessoa. Por isso qualquer pessoa pode decidir entre cometer um pecado ou salvar sua alma (religião), a julgar a conduta dos outros como boa ou má (moral), a decidir respeitar a lei (direito), a influenciar os outros (política), a decidir sobre os seus investimentos (economia) e a decidir sobre a veracidade ou a falsidade de suas percepções (ciência). E – o que interessa – qualquer pessoa pode tentar vencer a complexidade, calculando os impactos extra-sistêmicos de sua decisão. Assim, do ambiente, qualquer um pode decidir pelo lucro (economia) e observar se essa decisão é, ao mesmo tempo, jurídica, política, ética, ecológica e etc.

É nessa perspectiva de complexidade sistêmica, portanto, que se passa a descrever a corrupção não como condutas corruptas, mas na forma de decisões.



3 Direito e corrupção na forma de decisões

Decisões são seleções. Cada decisão seleciona uma alternativa em detrimento de várias outras. Uma decisão precisa, como condição de sua possibilidade, codificar binariamente um problema na forma de duas alternativas tautológicas (sim/não, isso/aquilo, pagar/não pagar e etc.). Em outras palavras, para que uma decisão seja possível, ela precisa codificar o evento sob o qual ela vai decidir sob apenas duas alternativas (codificação binária) e seqüencializar essa codificação em uma estrutura que pode ser denominada procedimento ou programação (por exemplo a legislação, no caso do direito). Para decidir sobre a solução de um problema, a decisão precisa decidir entre várias alternativas para que só fiquem duas auto-excludentes (codificação binária). Só então uma decisão pode decidir sobre essas duas alternativas e a alternativa selecionada fará parte de uma das alternativas em uma outra decisão futura sobre outras alternativas.

Se o contexto da decisão é um contexto político (situação/oposição), a corrupção pode ser observada como uma não correspondência entre a decisão e o código operacional do contexto da decisão (Simioni, 2006, p. 177). Em outras palavras, uma decisão política só é política na medida em que codifica um evento do ambiente na diferença entre situação/oposição, conforme a orientação à opinião pública. Se uma decisão política decide sobre um evento do ambiente com base em outros códigos (por exemplo, lucro/prejuízo, amigo/inimigo, poder/sujeição e etc.), a decisão deixa de ser política para ser outro tipo de decisão. Por isso que, do ponto de vista interno de um sistema social, há diversas formas de corrupção: corrupção política, econômica, jurídica, familiar e etc. Em todos os casos, contudo, a característica que garante a unidade (identidade) da corrupção é a decisão. Toda corrupção é uma corrupção de decisões. A corrupção é comunicada à sociedade através de decisões. A identidade da corrupção, portanto, pode ser encontrada não apenas no contexto institucional onde ela aparece (Congresso Nacional, Poder Judiciário, Governo, escolas, bancos, empresas ou outras organizações), mas também nas operações de qualquer sistema de organização que atualiza o primado funcional de sistemas sociais, isto é, qualquer sistema que produz decisões.

Pode-se então observar corrupção quando uma instância de decisão competente para produzir operações de um sistema efetua essas operações com base no código operacional de outro sistema (Simioni, 2006, p. 178). Em outras palavras, ocorre corrupção quando uma decisão política, por exemplo, decide um caso sob critérios extrapolíticos (jurídicos, econômicos, ecológicos, religiosos, éticos, científicos, educativos...). Ou mais concretamente, quando uma decisão política, ao invés de adjudicar os eventos do ambiente sob a forma situação/oposição, adjudica-os sob outra forma, como por exemplo lucro/prejuízo (economia), direito/não direito (direito), verdadeiro/falso (ciência), bom/mal (moral) e etc. O código operacional da política, que constitui a unidade e o símbolo de sua identidade e que por isso não muda, é o código situação/oposição (Luhmann, 1994). Tudo na política pode mudar (opinião pública, partidos políticos). Mas desde que existe a política dos Estados Constitucionais existe a diferença entre situação e oposição e quando essa diferença cair no esquecimento da sociedade ou for substituída por outra diferenciação, é o próprio sistema político que foi esquecido ou substituído: perdeu a sua função na sociedade. No caso do sistema jurídico, o código operacional é a forma direito/não direito. Tal como na política, tudo no direito pode mudar (legislação, precedentes jurisprudenciais). Mas a diferença entre direito e não direito é o símbolo da sua validade e é, por isso, temporalmente invariável (Luhmann, 2002, p. 150).

A corrupção no nível dos códigos operacionais dos sistemas da sociedade não significa a produção de operações por um sistema com o código de outro, porque nesse caso a operação foi do outro sistema. O problema da corrupção do código surge, portanto, quando uma instância de decisão acoplada estruturalmente a um sistema produz operações de outro sistema. Uma decisão corrupta é, por exemplo, uma decisão judicial (sistema de organização judiciária) que, ao invés de decidir sob a diferença direito/não direito, decide com base na diferença lucro/prejuízo (economia), sustentável/não sustentável (ecologia), amigo/inimigo (afetividade), situação/oposição (política), moral/imoral (ética) e etc. Como também será corrupta uma decisão bancária que não operou com base no código lucro/prejuízo, mas no código direito/não direito, poder/sujeição, moral/imoral e etc. A diferenciação funcional de cada sistema da sociedade garante a unidade operacional como unidade da diferença entre identidade e diferença. Qualquer violação a essa diferença, provocada por uma instância de decisão, pode então ser chamada corrupção.

Ainda nesse plano simplista de observação, a corrupção aparece também sob a forma de uma abertura arbitrária do sistema à complexidade do ambiente. Uma decisão jurídica que, a pretexto de fazer justiça, nega a restituição dos valores referentes a adiantamento de contratos de câmbio em uma falência em prol das obrigações trabalhistas faz, efetivamente, justiça aos trabalhadores da empresa falida. Mas pode provocar um aumento no custo do crédito que poderá impedir a contratação de outros trabalhadores em outros setores da economia. Ou ainda uma decisão jurídica que, utilizando o conceito econômico de moeda, nega a aplicação do Código do Consumidor para os consumidores dos "serviços" bancários. Ou ainda instrumentos regulatórios da economia (convenções coletivas de trabalho, tratados internacionais, regimentos, contratos, códigos de best pratices da Corporate Governance por exemplo), que são formalizados fora do direito (redes organizacionais e procedimentos de padronização), mas quando submetidos ao crivo do Judiciário acabam sendo corrompidos pela lógica direito/não direito, perdendo assim a sua racionalidade econômica (Teubner, 2004, p. 124). E os exemplos poderiam ser multiplicados.

Pode-se supor, nessa ordem de idéias, que a corrupção não nega a diferenciação funcional da sociedade, porque ocorre apenas nos sistemas de organização formal das decisões que atualizam os sistemas sociais. Ela ocorre apenas nas instâncias de decisão acopladas aos respectivos sistemas sociais, como é o caso do Poder Judiciário em relação ao sistema jurídico, os Poderes Legislativo e Executivo em relação ao sistema político, as instituições financeiras em relação ao sistema econômico, as organizações ambientalistas em relação ao sistema ecológico, as universidades em relação ao sistema científico, os templos em relação ao sistema religioso e etc. O direito continua sendo direito apesar de uma instância de decisão corrupta, a economia continuará a ser economia apesar de uma instância de decisão corrupta e etc.

Por isso que a corrupção no nível dos sistemas funcionais é uma ilusão de ótica de um observador que abstrai a diferença entre sistemas de organização e sistemas funcionais, descrevendo a corrupção com referência (ontológica) à natureza como unidade da diferença entre perfeição/corrupção. Corrupção só pode ocorrer nos sistemas de organização acoplados estruturalmente a esses sistemas funcionais. São as organizações que, por estarem situadas no ambiente dos sistemas sociais, é que estão sujeitas à corrupção. Pense-se também, por exemplo, na situação de um jurista que, para poder ascender no seu plano de carreira, julga seguindo critérios (códigos) políticos; ou um esportista que, para vencer a competição, utiliza doping; ou um cientista que, para a aprovação de seu projeto de pesquisa, direciona seus objetivos à satisfação de interesses econômicos do órgão financiador; ou uma empresa de consultoria ambiental que não avisa seu cliente da existência de um vazamento para avisar o órgão de fiscalização ambiental, que aplicará um auto de infração com medidas de recuperação ou medidas compensatórias muito mais lucrativas para a empresa de consultoria do que o simples conserto do vazamento e etc. Em qualquer dessas situações, não é o sistema que se corrompe, mas sim a decisão que opera fora do respectivo sistema.

A questão mais complexa, contudo, diz respeito a como operam os estímulos à corrupção de uma instância de decisão por outros sistemas da sociedade. A partir da posição privilegiada dos sistemas de organização na sociedade, que lhe permitem observar o ambiente com um grau bastante alto de complexidade, uma organização pode planejar seus objetivos conforme as prestações que os sistemas funcionais cumprem na sociedade. Assim, uma organização empresarial pode decidir criar expectativas de lucro para uma outra organização encarregada da produção de decisões coletivamente vinculantes (as organizações políticas, por exemplo), estimulando a corrupção. Como também uma organização ambientalista pode criar expectativas de poder para uma organização encarregada da produção de decisões políticas, notadamente quando a questão ecológica da sociedade ganha a simpatia da maioria dos eleitores. Pode-se observar, também, a criação de expectativas de segurança, pelo meio da comunicação do terror (observa-se a tecnização), por organizações militares às organizações políticas.

Pode-se supor também que alguns sistemas parecem exercer estímulos mais atrativos à corrupção do que outros, como é o caso do poder (política) e do lucro (economia). Qualquer pesquisa científica, por exemplo, precisa financiamento, isto é, precisa criar oportunidade de lucro para quem a financia, nem que seja a mera possibilidade de abatimento desses gastos no imposto de renda, transformando então o gasto em investimento. Por isso é muito mais fácil justificar uma pesquisa científica sobre biotecnologia do que sobre ecologia. A política também pode corromper as organizações científicas quando estimula, através de financiamentos (bolsas), a pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país em detrimento de outras. E em se tratando de organizações judiciárias, sem dúvida, uma decisão judicial que abandona o código direito/não direito para utilizar códigos de bondade (moral), sustentabilidade (ecologia), salvação (religião), verdade (ciência) e etc. parecem não ser tão comuns quanto à sabotagem do código jurídico por códigos políticos e econômicos.

Trata-se, no entanto, novamente de uma ilusão de ótica: o poder e o lucro não são os principais sabotadores dos sistemas de organização. A questão é a partir de onde se pode observar a corrupção. Apenas do ponto de vista dos sistemas normativos (direito, ética, moral, religião) é que se pode observar corrupções pelos atratores da economia e da política. Há muita corrupção de códigos que passa despercebida pelo observador moral. Só um observador moral pode ver a atual corrupção generalizada nas organizações políticas brasileiras. Pense-se, por exemplo, na corrupção da arte pela tecnologia digital (Lèvy, 1998); a corrupção da ciência pelos sistemas normativos (religião, ética, moral, direito), quando, por exemplo, uma decisão científica substitui o código verdade/falsidade por verdades absolutas, dogmas, mantras ou, em outras palavras, substitui a hipótese pela certeza; a corrupção do direito pela educação nas decisões judiciais que, a pretexto de pretender dissuadir a reiteração de certo evento social, baseiam a parte dispositiva da decisão no caráter educativo da sanção do direito aplicado; a corrupção da economia pela política, quando uma instituição financeira toma decisões sobre concessão ou não de crédito sob critérios de situação/oposição (política), independentemente de lucro ou prejuízo (economia); a corrupção da economia pelo direito quando se realiza um contrato tendo por base apenas a validade ou não das cláusulas contratuais, independentemente das perspectivas de lucro ou de prejuízo com o negócio e etc.

Diante da complexidade que envolve qualquer decisão jurídica, o juiz pode já se tornar terapeuta ao decidir que os pais devem cuidar conjuntamente o filho de um matrimônio fracassado (Luhmann, 2002, p. 157); ou tornar-se consultor empresarial ao negar uma pretensão material lícita que pode prejudicar a empresa no futuro. Enfim, pode-se perceber que "el juez, si bien siegue siendo juez, ya no opera en el sistema jurídico." (Luhmann, 2002, p. 157). E essa corrupção dos códigos operacionais do sistema jurídico não são observáveis pelos observadores morais. Exatamente porque a corrupção é uma decisão desvinculada do primado funcional do sistema que confere o próprio sentido da decisão como operação do sistema, isto é, como uma operação a partir de uma forma de diferença que separa dois mundos: o que se indica (auto-referência) e o que não se indica (hetero-referência) e que por isso cai como pressuposto da própria observação da distinção indicada (Luhmann, 1996, p. 271).



4 A "blindagem" do direito diante das leis "compradas" e seus atratores

Como se vê, a autonomia do direito em face dos demais sistemas da sociedade – e inclusive em face da corrupção no sistema de organização política – garante uma blindagem até mesmo diante do questionamento da legitimidade de uma ordem jurídica produzida por uma instância de produção legislativa corrupta. Os custos sociais da corrupção na política (Speck, 2000, p. 31) não atingem o direito exatamente em face da autonomia autopoiética do direito e da política. O direito positivo prevê a forma de sua própria produção e então mesmo as leis "compradas" por sistemas corruptores terão legitimidade se e enquanto o próprio direito – especialmente o direito constitucional – garantir essa legitimidade. Essa autonomia autopoiética do direito é o que possibilita a uma decisão jurídica auto-observar a corrupção a partir de seu próprio código operacional (direito/não direito).

Em outras palavras, a corrupção só aparece quando uma decisão decide fora do seu contexto de decisão. Por isso, do ponto de vista jurídico, a emergência da corrupção na política só pode ser observada quando a diferenciação entre direito e política estiver suficientemente avançada (Luhmann, 1980, p. 56). Porque de outro modo, a corrupção apenas do ponto de vista moral seria tão ambígua quanto o dever de ajudar o próximo. A "ajuda ao próximo" efetuada pelo Partido dos Trabalhadores só pode ser observada como corrupção porque o direito, a política e a economia já são suficientemente autônomos para produzir sentidos diferenciados na sociedade. A dependência do governo de um "mensalão" em face da oposição, isto é, a inexistência de autonomia da situação diante da oposição é o que produz o sentido da corrupção.

A corrupção na política pode ser observada como um problema de insuficiência de autonomia política. Mas autonomia não deve ser entendida aqui como independência total da política em relação ao seu ambiente. Isso seria totalitarismo. Autonomia significa autonomia operacional, decisória. E por isso a autonomia operacional é paradoxalmente dependente cognitivamente do ambiente. A economia, cuja "mão invisível" é o melhor exemplo de autonomia operacional, precisou saber (dependência cognitiva) do Ministério da Fazenda as repercussões da corrupção na política econômica do governo. Somente quando o Ministério da Fazenda noticiou que, apesar de tudo e aconteça o que acontecer, a política econômica seria mantida, intacta, autônoma, "sólida", "blindada", é que o sistema econômico pôde relaxar cognitivamente e continuar a reproduzir as suas próprias operações.

Nesse contexto de autopoiese social (autonomia/dependência), o direito parece não provocar motivações significativas. A opinião pública – e a própria autodescrição dessa opinião pública pelos meios de comunicação de massa – trabalham a corrupção na ambivalência entre um problema de ética na política e um problema de conseqüências (predominantemente econômicas) perversas dessa falta de ética. Não há referências ao direito na comunicação de massa, senão no que diz respeito a procedimentos (CPI’s, hábeas corpus preventivos). O direito é levado em consideração como uma oportunidade de cálculo de riscos a respeito de procedimentos e é exatamente essa oportunidade que o direito pode potencializar como meio de corrompimento da corrupção: definir procedimentos capazes de garantir a transparência das motivações exteriores às decisões em contextos funcionais (por exemplo, no caso da política, as motivações jurídicas, econômicas, éticas, ecológicas e etc.). A própria possibilidade da revelação da corrupção na política pela imprensa e pela própria política é um sintoma de que os procedimentos políticos, condicionados pelo direito, estão de certo modo funcionando.

É através dessa forma, portanto, que o direito pode corromper a corrupção. O direito pode ser utilizado pela política como estrutura de codificação secundária na procedimentalização de decisões políticas capazes de permitir o acesso não apenas a informações políticas, mas às motivações das decisões políticas. E por isso elas podem ser politicamente controladas no jogo da situação/oposição. Face a autonomia autopoiética da política e do direito, os procedimentos jurídicos criam ambientes favoráveis ao controle político das decisões políticas. Essa ambientalização procedimental da política, criada pelo direito, é o que possibilita à "oposição" calcular os riscos de suas ações políticas em relação à "situação" e vice versa.

A solução do problema da corrupção na política pode estar baseada em expectativas de ética na política. Mas para aqueles que já não acreditam mais na ética, o direito ainda pode servir como um mecanismo suficientemente eficaz para criar as condições sociais necessárias sob as quais a própria política, autonomamente, pode controlar-se a si própria. O direito, com efeito, não tem condições, sozinho, de evitar ou mesmo mitigar a corrupção. O que ele pode fazer é criar as condições sob as quais a política possa "autocontrolar-se" como propriedade emergente. Garantir o acesso às motivações das decisões produzidas nas organizações políticas gera a transparência, que é um dos princípios das modernas técnicas de governança baseadas na credibilidade, eficiência, coerência e responsabilidade de sistemas de organização. Não se nega que medidas políticas como o aumento da gravidade das sanções legais às práticas corruptas não possam mitigar a corrupção. Mas não se pode negar também que, na sociedade contemporânea, a proibição legal de práticas é o que as tornam mais lucrativas. Enfim, na sociedade funcionalmente diferenciada, qualquer um pode, do ponto de vista do ambiente, observar o direito como uma oportunidade de escolha entre agir licitamente ou ilicitamente. O risco da escolha por agir ilicitamente, para a economia, é gratificado como uma oportunidade igualmente arriscada de grande lucro. Porque na economia, tudo o que é proibido é escasso. E se a demanda se mantém apesar da escassez, o sistema de preços acaba controlando aquilo que o direito ambientalizou como uma expectativa não normativa e, exatamente por isso, escassa, vale dizer: lucrativa.

Garantir o acesso às motivações das decisões políticas para a própria política. Indica-se, sem competência e com a ingenuidade de quem está no ambiente do sistema político, essa prescrição normativa. Por trás dela está o atrator indireto, produzido pelo direito, no sentido de estimular uma cada vez mais alta diferenciação funcional da política. Em outras palavras, a possibilidade dos políticos se unirem moralmente para "ajudar uns aos outros" só pode ser controlada através da distinção situação/oposição. O direito, como estrutura de codificação secundária utilizada pela política para vincular coletivamente suas decisões, talvez não possa ser planejado de acordo com as expectativas de criação das condições necessárias para essa diferenciação auto-organizacional na política. O estímulo à diferença situação/oposição pode ser realizado com mais efetividade pela opinião pública, porque é ela que está no foco da abertura cognitiva da política. Mas quem poderia negar que, se essa meta fosse realmente alcançada, a política poderá reagir com estratégias cada vez mais massificadas de marketing para a manipulação dessa opinião pública?

Planos podem ser feitos, mas os resultados jamais poderão ser previstos. O direito pode ser utilizado como meio para a criação de um ambiente favorável ao autocontrole da política pela própria política. Mas a resposta da política a essas novas condições no ambiente poderá ser inesperada, produzindo novas ilusões de óticas falsificadas pela autodescrição do próprio sistema a partir do qual um observador observa os resultados. E então esse observador – e somente ele – poderá, com toda a competência garantida por esquemas simplificados (análises, classificações, comparações analógicas e etc.), observar essa nova versão falsificada do inesperado como progresso, para a partir daí renovar seus sempre penúltimos planos.

Cada sistema da sociedade autoproduz um mundo no sentido fenomenológico. Cada mundo é uma cópia holográfica de uma mundanidade geral que, também ela, só pode ser observada na forma de comunicação e com o sentido autoproduzido através de distinções. Essa cópia holográfica é, por definição, uma versão artificial da mundanidade geral e a observação não possui um lugar, fora da artificialidade das distinções oportunizadas pela linguagem, a partir de onde possa ver, com sentido, o que se sucede no mundo. Tudo ocorre de modo simultâneo e por isso um observador só pode ver o mundo artificial dos sentidos autoproduzidos por cada sistema social e isso é, paradoxalmente, a realidade. Então uma versão radical desse problema poderia sugerir que até estas descrições, na medida em que são autodescrições na forma de linguagem, também são artificiais e, por isso, irreais. E se tudo isso não é real, inclusive essa afirmação de que tudo isso não é real, então como saber realmente se há realidade ou artificialidade em tudo isso?

Esse paradoxo, provocado propositalmente, serve para ilustrar o fato de que toda observação pressupõe uma operação de indicação e distinção criativas. As formas de distinção são absolutamente contingentes e, por isso, a observação pode ganhar complexidade substituindo a identidade pela diferença e o controle pela autonomia. Porque a sociedade contemporânea é dinâmica o suficiente para produzir sempre muito mais possibilidades do que a observação pode experimentar. Tal como o outro lado do artificial é um projeto sempre aberto de real, o "silêncio" dos intelectuais de esquerda, diante dessa experiência incorporada de corrupção na Política brasileira, tem o outro lado como um projeto ainda aberto de "fala política". A assimetrização desse paradoxo, através da indicação de um terceiro valor, será o resultado impredizível dessa experiência incorporada. O direito selecionará os culpados, diferenciando-os dos inocentes. Se essa prestação do direito às expectativas normativas da sociedade será suficiente para manter a estabilidade dinâmica da política, só a assimetrização política do paradoxo silêncio (niilismo)/fala política (vontade de potência) poderá informar.



5 O outro lado do silêncio: o projeto aberto da ação comunicativa de Habermas

Essa perspectiva luhmanniana permite observar que a situação de "silêncio" dos intelectuais de esquerda, diante da experiência do niilismo, está obrigada a uma assimetrização através da indicação de um terceiro valor criativo. Em outras palavras, os intelectuais de esquerda estão obrigados a desenvolver criativamente o paradoxo no qual eles se encontram (silêncio/fala política), através da indicação de um terceiro valor criativo com capacidade de realizar conexões de sentido, isto é, através de uma gödelização desse paradoxo. Esse terceiro valor é indeterminado e, por isso, impredizível. Existem inúmeras possibilidades de assimetrização desse paradoxo, conforme a totalidade dos sentidos disponíveis na sociedade mundial. Dentre essas inúmeras possibilidades impredizíveis, destaca-se a ação comunicativa de Habermas (1996; 1997; 2001) pelo potencial de conexão do paradoxo ao sentido de uma democracia deliberativa. Em outras palavras, propõe-se a assimetrização do paradoxo silêncio/fala política pela conexão da ação comunicativa de Habermas como terceiro valor criativo.

Essa "prescrição" não necessária justifica-se porque a perspectiva deliberativa proposta por Habermas resgata a dimensão moral da sociedade, indispensável à sobrevivência da democracia liberal. Ela oportuniza (re)pensar o projeto da modernidade a partir da racionalidade e da justificação filosófica da democracia, construindo uma teoria capaz de unir aspectos filosóficos e práticos. Trata-se de um desacoplamento da comunicação política relacionado exclusivamente à economia, dando espaço ao poder político vinculado ao processo comunicativo de formação da vontade de opiniões políticas, através do uso público da razão. A concepção liberal não está ligada ao consenso, mas pressupõe valores como a tolerância, o respeito às minorias, inclusão social, dentre outros (Habermas, 2002; Macpherson, 1978). Dessa forma, o desafio é o resgate dos princípios (valores) iluministas, sem reduzi-los ao pensamento científico, fazendo com que esses valores façam parte da vida social. Ao invés de reduzir os atores ao pensamento técnico, à razão instrumental, ou ainda ater-se apenas às particularidades dos indivíduos, Habermas acredita que é possível o consenso através da comunicação, sem se olvidar das particularidades do mundo vivido (Lebenwelt) e, por óbvio, da cultura local.

Através do discurso dialógico é possível um entendimento entre as diferenças, no sentido de redução da complexidade dos problemas sociais que surgem, respeitando-se, inexoravelmente, as diversidades. Caso contrário, a opressão e o medo da diversidade continuarão sendo o mise en sene das sociedades contemporâneas (Châtelet, 1983). Nesse contexto, o direito torna-se fundamental. Porque na medida em que um indivíduo socializado pode distinguir se um ato é ou não vinculado a uma regra, emerge um conteúdo racional de uma moral baseada no respeito mútuo e na responsabilidade solidária que cada indivíduo tem pelo outro (Touraine, 2000, p. 355), tendo como objetivo a inclusão de todos na comunidade. Assim, a democracia deliberativa encontra seu sustentáculo na Teoria da Ação Comunicativa de Habermas.

Ao propor a noção procedimental de democracia, que é incompatível com a idéia de sociedade centrada no Estado ou no indivíduo, Habermas retoma o projeto histórico-filosófico da modernidade, atribuindo à opinião pública a função de legitimar o domínio político por meio de um processo crítico de comunicação sustentado nos princípios de um consenso racionalmente motivado. O consenso social deriva da Ação Comunicativa, que corresponde ao interesse cognitivo por um entendimento recíproco e ao interesse prático pela manutenção de uma intersubjetividade permanentemente ameaçada. Os riscos da democracia, no entanto, não poderão ser evitados, porque é impossível "definir" e "aplicar" a democracia. Nos ideais democráticos apresentados não será possível prever um único futuro para a democracia. Mas através do modelo deliberativo poderá se dar soluções aos conflitos que surgirão, porque a concepção de uma pluralidade de esferas públicas espontâneas e organizadas informalmente, produz maior sensibilidade em detectar problemas sociais do que o sistema político burocrático estatal ou o sistema individualista.

Para que o direito mantenha uma legitimidade nessa concepção, é fundamental que os cidadãos utilizem suas liberdades comunicativas e tenham interesse em participar ativamente das questões políticas, não apenas como liberdades subjetivas de ação para a defesa de interesses próprios, mas também como liberdades comunicativas para fins do uso da razão (Habermas, 1997, p.352). Assim, Habermas abandona uma concepção unitária de esfera pública e a substitui por uma concepção multiforme, quando se refere às redes diferenciadas de esferas públicas, sejam literárias, científicas e políticas, interpartidárias ou específicas de associações, em que ocorrem processos discursivos de formação da opinião e da vontade, cujo objetivo é a difusão do conhecimento e da informação, bem como a sua interpenetração nos outros sistemas. As fronteiras entre estas múltiplas esferas públicas são, por definição, permeáveis, dado que cada esfera pública está aberta a todas as outras. Por isso se pode observar que a soberania popular, entendida como um fluxo de comunicação no poder dos discursos públicos, é capaz de interferir no sistema burocrático estatal, modificando-o.

No entanto, não se trata de substituir o sistema de organização estatal por outro, até porque a responsabilidade pela formação da vontade derivada da soberania popular exige a necessidade de conversão destas opiniões em decisões tomadas por corpos deliberativos democraticamente constituídos (Lefort, 1983). A responsabilidade pela formação/concretização da vontade deve, pois, assentar-se no poder administrativo do Estado, uma vez que os discursos geram um poder comunicativo de legitimação pelo procedimento. Em outras palavras, o processo democrático se dá pelo procedimento. Trata-se, em última análise, de um resgate do sistema liberal, no que diz respeito aos valores que instituíram as sociedades modernas. Porque o poder comunicativo não pode substituir a lógica sistêmica do Estado, assim como a solidariedade também não pode substituir o poder administrativo. Mas na medida em que a garantia da decisão só terá eficácia pelo processo político institucionalizado, ela será capaz de concretizar as problematizações sociais levantadas e decididas nos palcos dialógicos.

Assim, a noção de esfera pública na Teoria da Ação Comunicativa possui duas funções distintas: referente à comunicação que ocorre na esfera pública, com o intuito de detectar, discutir e influenciar na solução dos diversos problemas dos sistemas sociais, reduzindo-lhes a complexidade; e a função de interferir com a decisão nos canais parlamentares e judiciais, para que estes últimos, legitimados para tanto, possam garantir a concretização das tomadas de decisão. Pode-se, ainda, atribuir uma terceira função diretamente ligada ao problema da corrupção: a tomada de decisão política, praticada nesse modelo de esfera pública, oportuniza a supervisão e o monitoramento públicos das motivações nas decisões políticas. Em outras palavras, conquista-se um nível muito mais avançado de transparência nas decisões e, por isso, de auto-controle da corrupção.



6 Considerações finais

A perspectiva luhmanniana de autodescrição da corrupção como comunicação permite observar o paradoxo que os intelectuais de esquerda estão obrigados a desenvolver criativamente e as condições sociológicas que o direito dispõe para corromper a corrupção. Observou-se também as possibilidades do sistema jurídico no sentido de potencializar uma auto-organização da política em termos de autocontrole da sua própria corrupção. Mas o paradoxo provocado pela experiência de corrupção (silêncio/fala política) requer uma assimetrização. Requer um terceiro valor criativo capaz de dar novo sentido ao silêncio e à fala política. O direito, sozinho, não pode realizar isso, porque esse terceiro valor desparadoxizante é sempre um ato criativo, vale dizer: é sempre um projeto ainda aberto de futuro, que não necessariamente, nem teleologicamente, mas apenas possivelmente, poderá ser a proposta da Teoria Deliberativa habermasiana.

Essa teoria oferece condições de possibilidade de se pensar na construção de uma nova cultura política que possibilite um envolvimento muito maior dos cidadãos na organização e na tomada de decisões da sociedade. A decisão, bem como o reflexo dessas recaem, portanto, sobre os cidadãos que compõem a sociedade e que participam do processo de tais decisões. A questão da legitimidade remete à asserção de que a relação interna entre a autonomia privada e a autonomia pública pressupõe um conjunto ou sistema de direitos, cuja configuração concreta depende do regime democrático em questão e que tem como função definir as condições gerais necessárias à institucionalização de processos discursivos democráticos, no âmbito do direito e da política. Há, portanto, uma condição de possibilidade, ainda que limitadamente, de interferência da sociedade organizada numa esfera pública racional, capaz de fazer o uso público da razão, através da tomada de decisão pelo procedimento dialógico, diminuindo a complexidade desses problemas. Ao diminuir-lhes a complexidade por uma tomada de decisão legitimada pela comunicação, esse procedimento pode influenciar o sistema jurídico e político, modificando a estrutura desses sistemas e tornando-os mais abertos e transparentes. E o que mais importa agora: tornando-os mais comprometidos com a sociedade e com a democracia do que o sistema vigente .



Informações bibliográficas: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

MIRANDA, Daniela; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito, silêncio e corrupção: um diálogo com Niklas Luhmann e Jürgen Habermas. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1396, 28 abr. 2007.

Pesquisa_internet_27.07.2007 .
Sandra Waihrich Tatit
OAB/RS . Brasil .

* IDEOLOGIA *



Ideologia é um termo comumente usado no sentido de "conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas e visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas".

A origem do termo ocorreu com Destutt de Tracy, que criou a palavra e lhe deu o primeiro de seus significados: ciência das idéias. Posteriormente, esta palavra ganharia um sentido pejorativo quando Napoleão chamou De Tracy e seus seguidores de "ideólogos" no sentido de "deformadores da realidade".
Karl Marx iria desenvolver uma teoria da ideologia concebendo-a como uma forma de falsa consciência cuja origem histórica ocorre com a emergência da divisão entre trabalho intelectual e manual. É a partir deste momento que surge a ideologia, derivada de agentes sociais concretos (os ideólogos ou intelectuais), que autonomizariam o mundo das idéias e assim inverteriam a realidade.
Depois de Marx, vários outros pensadores abordaram a temática da ideologia. Muitos mantiveram a concepção original de Marx, outros passaram a abordar ideologia como sendo sinônimo de "visão de mundo", inclusive alguns pensadores que se diziam marxistas, tal como Lênin. Alguns explicam isto graças ao fato do livro A Ideologia Alemã, de Marx, onde ele expõe sua teoria da ideologia, só tenha sido publicado em 1926, dois anos depois da morte de Lênin. Vários pensadores desenvolveram análises sobre o conceito de ideologia, tal como Karl Mannheim, Louis Althusser, Paul Ricoeur.

Ideologia e Discurso
O discurso tem uma dimensão ideológica que relaciona as marcas deixadas no texto com as suas condições de produção, e que se insere na formação ideológica . A dimensão ideológica do discurso pode tanto transformar quanto reproduzir as relações de dominação. Para Marx, essa dominação se dá pelas relações de produção que se estabelecem e as classes que estas criam numa sociedade. Por isso, a ideologia cria uma “falsa consciência” sobre a realidade que visa a reforçar e perpetuar essa dominação. Já para Gramsci, a ideologia não é enganosa ou negativa em si, constituindo qualquer ideário de um grupo de indivíduos. Mas, para Althusser, que recupera a ótica marxista, a ideologia é materializada nas práticas das instituições — e o discurso, como prática social, seria então “ideologia materializada”.

Ideologia é um termo comumente usado no sentido de "conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas e visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas"

A origem do termo ocorreu com Destutt de Tracy, que criou a palavra e lhe deu o primeiro de seus significados: ciência das idéias. Posteriormente, esta palavra ganharia um sentido pejorativo quando Napoleão chamou De Tracy e seus seguidores de "ideólogos" no sentido de "deformadores da realidade". Karl Marx iria desenvolver uma teoria da ideologia concebendo-a como uma forma de falsa consciência cuja origem histórica ocorre com a emergência da divisão entre trabalho intelectual e manual. É a partir deste momento que surge a ideologia, derivada de agentes sociais concretos (os ideólogos ou intelectuais), que autonomizariam o mundo das idéias e assim inverteriam a realidade. Depois de Marx, vários outros pensadores abordaram a temática da ideologia. Muitos mantiveram a concepção original de Marx, outros passaram a abordar ideologia como sendo sinônimo de "visão de mundo", inclusive alguns pensadores que se diziam marxistas, tal como Lênin. Alguns explicam isto graças ao fato do livro A Ideologia Alemã, de Marx, onde ele expõe sua teoria da ideologia, só tenha sido publicado em 1926, dois anos depois da morte de Lênin. Vários pensadores desenvolveram análises sobre o conceito de ideologia, tal como Karl Mannheim, Louis Althusser, Paul Ricoeur.


Bibliografia
Marx, Karl e Engels, Friedrich. A Ideologia Alemã (Feuerbach). São Paulo: Hucitec, 2002.
Mannheim, K. Ideologia e Utopia. Rio de Janeiro: Guanabara.
Chauí, M. O Que é Ideologia. Feira de Santana: Brasiliense.
Eagleton, Terry. Ideologia. São Paulo: Ed. da Unesp, 1997.

Ligações externas
Ideology Research
O Wikcionário possui o verbete: Ideologia
--------------------------------------------------------------------------------

Wednesday, July 25, 2007

* POETAS DEL MUNDO * Neide Hanf , poetisa apaixonada pelo amor , ama escrever e participa de todas as cirandas . De Tatuí , São Paulo .




Neide Hanf


Minha doce ilusão

Já é noite,
O Sol se esconde no horizonte.
O pensamento me faz feliz...
E na doce ilusão ouço o que diz.

No encanto da tua voz,
Busco nos raios, descobrir qual magia,
Que me roubam lágrimas por nós,
À tarde, à noite ou ao dia.

Mas teu silencio é maior que as estrelas,
Que brilham no meu céu de devaneios,
Por onde andara você, meu amor.
No início no fim ou no meio

Quero sentir os teus beijos
Acalentando os meus lábios sedutores
Contigo dançar, amar e me entregar.
Ser seu par seu mar seu celeiro

Os anos passam nas asas do colibri
Aumentando os meus sonhos a cada dia
E a amarga solidão me corrói me destroem
No coração, na paixão e na alegria.

autoria
Neidehanf

Só palavras

Promessas são palavras jogadas ao vento.
Que fragmentaram meu coração já desiludido
As dores fizeram-me despertar pra razão
E os momentos de emoção foram sucumbidos

Você esta matando o amor que eu sinto
Como as chuvas, matam as flores, com água abundante.
Abordou-me, jurou e agora eu presa em um labirinto.
- Que alegria sinto! -
Ver as nuvens do Céu limpas como dantes

Ainda posso sentir o calor do sol
Em meu corpo, e brincar com o girassol.
Olhar para a relva molhada e ouvir o rouxinol

Fico feliz em ver o Sol nascer todos os dias
E refletir nos raios o amor que se foi
Quero ver meu lençol de seda em euforia
Com muito amor, sem ilusão ou covardia.

Autoria: neidehanf

Seus olhos

Lembro bem quando o azul do céu ficou mais claro
As estrelas se tornaram coloridos e o azul do mar
Tornou-se esverdeado. Assim como seus olhos.

O sonho esperado por anos! aconteceu
Eu estava diante do amor que sempre sonhei.
Como fui feliz! Meus olhos brilhavam
Como as estrelas do céu.

Doce ilusão, de um pobre coração apaixonado.
Esperei-te! E foi sonho e desilusão
Os anos passaram e a a dor foi minha companheira
De todas as horas.
Hoje vejo que somente de ilusão eu vivi.

Este pobre coração já não sonha mais
Hoje olho para o céu e vejo o lindo azul e o brilho
Das estrelas
E seus olhos estão sempre a sorrir pra mim.

Autoria neidehanf


biografia:

Neide hanf Brasileira nascida
Em Tatuí estado de são Paulo.
Sou uma mulher apaixonada pelo amor.
Amo escrever e participo de todas as cirandas.
Tenho meu blog que gosto muito e em breve vou fazer meu site.
Sou grata a Jesus por tudo na minha vida.

melruiva49@hotmal.com





Seu site : Meu Grito de Amor

Tuesday, July 24, 2007

* CORRUPÇÃO POLÍTICA *





A palavra corrupção deriva do latim corruptus que, numa primeira acepção, significa quebrado em pedaços e numa segunda acepção, apodrecido, pútrido. Por conseguinte, o verbo corromper significa tornar pútrido, podre.

Numa definição ampla, corrupção política significa o uso ilegal - por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados - do poder político e financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum – como, por exemplo, negócios, localidade de moradia, etnia ou de fé religiosa.

Em toda as sociedades humanas existem pessoas que agem segundo as leis e normas reconhecidas como legais do ponto de vista constitucional.

No entanto, também existem pessoas que não reconhecem e desrespeitam essas leis e normas para obter benefício pessoal. Essas pessoas são conhecidas sob o nome comum de criminosos. No crime de corrupção política, os criminosos – ao invés de assassinatos, roubos e furtos - utilizam posições de poder estabelecidas no jogo político normal da sociedade para realizar atos ilegais contra a sociedade como um todo.

A corrupção ocorre não só através de crimes subsidiários como, por exemplo, os crimes de suborno (para o acesso ilegal ao dinheiro cobrado na forma de impostos, taxas e tributos) e do nepotismo (colocação de parentes e amigos aos cargos importantes na administração pública). O ato de um político se beneficiar de fundos públicos de uma maneira outra que a não prescrita em lei – isto é, através de seus salários - também é corrupção.

Um exemplo clássico de corrupção é utilização por um político de seu conhecimento e de seu poder de tomada de decisão sobre fundos públicos na realização de um investimento particular (ou de seus companheiros políticos) para a compra de terras baratas que ele sabe que irão se valorizar em função de obras (como estradas e avenidas) que ele – enquanto governante - sabe que o governo fará com dinheiro público.

Todos as tipos de governos são afetados por crimes de corrupção, desde uma simples obtenção e dação de favores como acesso privilegiado a bens ou serviços públicos em troca de amizade até o pagamento superfaturado de obras e serviços públicos para empresas privadas em troca do retorno de um percentual do pagamento para o governante ou para o funcionário público (seja ele ou não seja ele uma figura preposta do governante) que determina o pagamento.

O ato considerado crime de corrupção e o ato não considerado crime de corrupção podem variar em função das leis existentes e, portanto, depende do país em análise. Por exemplo, obter ajuda financeira de empresários para uma campanha política é um ato criminoso em países em que todos os valores gastos nas eleições necessariamente têm de vir de fundos públicos (de maneira a que grupos políticos mais ricos não possam fazer valer a sua riqueza para o convencimento dos eleitores em favor de suas teses). Em outros países, este ato de doação financeira pode ser considerado totalmente legal.

A corrupção política implica que as leis e as políticas de governo são usadas para beneficiar os agentes econômicos corruptos (os que dão e os que recebem propinas) e não a população do país como um todo. A corrupção provoca distorções econômicas no setor público direcionando o investimento de áreas básicas como a educação, saúde e segurança para projetos em áreas em que as propinas e comissões são maiores, como a criação de estradas e usinas hidroelétricas. Além disso, a necessidade de esconder os negócios corruptos leva os agentes privados e públicos a aumentar a complexidade técnica desses projetos e, com isso, seu custo. Isto distorce ainda mais os investimentos. Por esta razão, a qualidade dos serviços governamentais e da infraestrutura diminui. Em contrapartida, a corrupção aumenta as pressões sobre o orçamento do governo. Em seguida, esta pressão se reflete sobre a sociedade com o aumento dos níveis de cobrança de impostos, taxas e tributos.

Países exportadores e países importadores de corrupção.

Não necessariamente os países em que há maior freqüência de agentes de corrupção passiva (isto é, que recebem propinas) também são os países em que existe maior freqüência de agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e dão propinas). Países com muitas empresas transnacionais têm maior probabilidade de ter agentes corruptores que agentes corruptos. Um país que recebe muitos investimentos internacionais interessados em um mercado ainda simétrico em termos concorrenciais pode ser um país com maior freqüência de agentes que se prestam a serem corrompidos. No entanto, em alguns países, a cultura da corrupção disseminou-se por todos os aspectos da vida pública o que torna mais ou menos impossível realizar e permanecer nos negócios sem dar propinas.

Índice
1 Tipos formais de agentes de corrupção
2 Tipos de crimes de corrupção
3 Aspectos teóricos da corrupção e de seu ataque à boa governança
4 Ação da corrupção sobre o desenvolvimento econômico
5 A relação da corrupção com outros crimes
6 Aspectos teóricos da corrupção: os efeitos negativos sobre o corpo social e as instituições da nação
6.1 Problemas causados pela corrupção no corpo executivo e seu ataque à boa governança
6.2 Problemas causados pela corrupção no corpo legislativo através de prejuízos impostos à criação das leis
6.3 Problemas causados pela corrupção no corpo judiciário através de prejuízos impostos à aplicação das leis
6.4 Cleptocracia
6.5 Contribuições de campanha e dinheiro de corrupção
7 Principais fatores que favorecem o crime de corrupção
7.1 Culturas tradicionais específicas
8 Oportunidades e incentivos para o crime de corrupção
9 A visão do poder político como fator necessário e suficiente para a existência da corrupção
9.1 A utopia, o contrário da tirania
9.2 O surgimento da corrupção
9.3 A frase de Lord Acton
9.4 A relação inversa existente entre liberdade do indivíduo e organização da sociedade
9.5 A imperfeição humana como causa do surgimento da corrupção.
10 Medida de Freqüência de Crimes de Corrupção pela Transparência Internacional
10.1 A organização
10.2 Indicador de Percepção de Corrupção
11 Autoridades e medidas anti-corrupção
12 Exemplos de Corrupção
13 Corrupção no Brasil
14 Corrupção na ficção
15 Referências
16 Ligações externas
17 Pesquisa



Tipos formais de agentes de corrupção
Os agentes que praticam a corrupção são classificados em dois tipos: os agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e/ou dão dinheiro) e os agentes de corrupção passiva (agentes que pedem e/ou recebem dinheiro).

A corrupção é um crime biunívoco no sentido matemático do termo pelo fato de para cada corrupto existente no domínio governamental existe um outro corrupto no contra-domínio privado.

Agentes de corrupção passiva (ou “agentes públicos corrompidos”) são governantes ou funcionários públicos que utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança pelos que foram eleitos (em função da legislação).

Agentes de corrupção ativa (ou “agentes privados corruptores” são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de interesse) que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao poder político de seus concorrentes do resto da sociedade.

Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o ato da corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até que este se disponha a pagar um valor monetário determinado.

Os agentes de crime de corrupção ativa e passiva, embora se esforcem muitas vezes para não apresentarem o estereótipo de criminosos, são claramente criminosos e o resultado de atuação produz danos sociais claramente criminosos. O nome que tem se firmado no mundo ocidental para os tipos de crimes por eles praticados é “crime de colarinho branco”, em função de seus agentes estarem sempre vestidos com costumes sociais, como terno, gravata e camisa com colarinho branco.

A corrupção política pode ser grande ou pequena e organizada ou desorganizada. Pode se iniciar nos escritórios de agentes políticos e seus partidos, nos escritórios das grandes ou pequenas empresas, nos escritórios de agências governamentais. Pode também se iniciar até mesmo em reuniões sociais como festas de aniversário, de casamento ou de velhos amigos da escola.


Tipos de crimes de corrupção
Os tipos mais comuns de corrupção são: Suborno ou Propina

Nepotismo

Extorsão

Tráfico de influência

Utilização de informação governamental privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes

Compra e venda de sentenças judiciárias

Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por autoridades


Presentes de alto valor também são considerados uma forma de suborno. Qualquer presente acima de 200 dólares dado ao Presidente dos Estados Unidos da América é considerado um presente ao Gabinete da Presidência e não ao próprio presidente (ou a membros de sua família). A lei diz que o Presidente pode comprar o presente do Gabinete se quiser levá-lo consigo quando acabar seu período como funcionário público.


Aspectos teóricos da corrupção e de seu ataque à boa governança
O entendimento e a luta contra o problema da corrupção política se baseiam numa distinção analítica entre a atividade do crime de corrupção propriamente dito e a atividade criminal operacional a ela subjacente.

A associação de ambos os tipos de crimes faz transferir renda da população como um todo para indivíduos ou grupos de indivíduos corruptos ou renda de partes da população (desde um indivíduo até classes sociais inteiras) para indivíduos ou grupos de indivíduos corruptos. A corrupção impede o desenvolvimento econômico da nação ao permitir a extração de renda de setores vulneráveis da população ou de pessoas ou de empresas que conseguiram juntar riqueza patrimonial. A espoliação desta riqueza passa a ser o objetivo dos detentores do poder político.

Agentes de corrupção passiva e dos agentes de corrupção ativa têm como objetivo a obtenção de diferenciais competitivos ilegais para seus empreendimentos, sejam estes legais ou ilegais, formais (uma empresa reconhecida pela sociedade, uma organização não governamental ou uma igreja, por exemplo) ou informais (pessoa comum que presta serviços domésticos, por exemplo).

Diferencial competitivo é uma característica que permite que uma empresa obtenha lucro em sua atuação no mercado de algum bem ou serviço. Diferenciais competitivos clássicos considerados honestos em termos econômicos e legais são por exemplo a obtenção de um custo médio de produção menor que o custo médio de produção das empresas concorrentes em função da escolha e adoção correta de técnicas de produção e/ou em função da empresa possuir uma maior escala de produção.

Diferenciais competitivos ilegais podem variar muito em sua extensão econômica. Uma empresa pode obter através de fraude, por exemplo, um monopólio sobre um setor industrial (ou de serviços) de um Estado concedido através de lei. Os monopólios legais são mecanismos pelos quais a atuação comercial ou industrial em determinado setor é restrita a apenas um empreendimento. Já os oligopólios legais são mecanismos em que a atuação comercial ou industrial em um determinado mercado é permitida a algumas empresas apenas. O lucro monopolístico ou o lucro oligopolístico obtido por empresas legais pode atingir centenas de bilhões de dólares.

Outro diferencial competitivo obtido de maneira ilegal é conseguido através da obtenção, pelos parlamentos, de legislações adequadas. Toda legislação (leis, normas, portarias etc) tem uma razão principal e explícita: a que geralmente está em seu artigo primeiro. Por exemplo, a lei que rege a maneira como os animais devem ser abatidos e sua carne deve ser industrializada tem como razão principal a defesa da saúde pública. No entanto, dentro do ponto de vista econômico, existem razões secundárias e que estão implícitas ao contexto em que a lei é criada e promulgada. Uma das razões secundárias para a multiplicação de leis é a criação de dificuldades para que nem todos possam ter acesso ao mercado de modo a se criar um mercado em situação de monopólio ou oligopólio.


Ação da corrupção sobre o desenvolvimento econômico
Os agentes de corrupção impedem o desenvolvimento econômico criando fortes distorções e deficiências no mercado. Por exemplo, as empresas privadas sofrem com o aumento do custo dos negócios em função da necessidade de realizar pagamentos ilícitos exigidos pelos funcionários corruptos, de ter que aumentar a complexidade do gerenciamento em função da necessidade de negociar com os funcionários corruptos e do risco judicial e à imagem causado por eventual vazamento ou detecção da ilegalidade por funcionários e juízes não corruptos.

As ações corruptas tendem a beneficiar os agentes de corrupção ativa e não a sociedade como um todo. O ganho dos agentes de corrupção passiva é extremamente pequeno em relação ao ganho financeiro dos agentes de corrupção ativa e menor ainda que as perdas econômicas ponderadas da sociedade. Um exemplo é a criação e promulgação de leis e portarias que protegem as grandes empresas às custas das pequenas empresas (que são levadas a sair do mercado por não conseguirem atender o que a legislação criada exige) e do público em geral (que pagará preços mais altos à medida que as pequenas empresas saem do mercado e as grandes empresas conseguem fazer valer seu poder econômico oligopolístico). O custo das grandes empresas para obter este retorno é apenas e tão somente o suborno (ou as contribuições eleitorais) os agentes de corrupção passiva que usaram seu poder institucional para elaborar e promulgar tais leis. Os agentes de corrupção passiva (funcionários públicos e políticos, embora pensem que estão apenas “retornando”, em um sentido econômico, o investimento que as grandes empresas fizeram ao contribuir para suas campanhas eleitorais, na verdade estão causando uma forte parada do desenvolvimento econômico do país em questão).

Os agentes de corrupção podem agir no sentido de direcionar o investimento público em projetos de uso de capital em que a quantidade monetária usada para o suborno pode ser mais generosa como, por exemplo, as grandes obras de infra-estrutura (estradas, usinas hidrelétricas, usinas termo e hidrelétricas etc). Os agentes passivos (governantes e os funcionários públicos), para promover ou esconder essas negociações, podem aumentar a complexidade dos projetos dos setores públicos e as exigências de habilidade técnica ou de experiência em negócios semelhantes, de maneira a diminuir a possibilidade de novos pretendentes às licitações fraudadas aparecerem para concorrerem.

A afirmação que a corrupção reduz custos porque diminui os procedimentos burocráticos legais exigidos em função do fornecimento de subornos ou propinas (que são menores que os custos burocráticos) não se sustenta numa análise mais profunda. A razão é que tais propinas induzem os funcionários públicos e empregados de empresas privadas interessadas em barreiras legais de entrada em seu setor aos novos concorrentes a formarem grupos de interesse e a pressionar os respectivos parlamentos para criarem novas leis e normas legais. Os legisladores corruptos - acumpliciados com os agentes públicos e privados de corrupção - imporão maiores custos em um novo ciclo de corrupção.

Ao inflacionar o custo dos negócios, a corrupção diminui a disponibilidade de bens e serviços á sociedade. Ao diminuir o jogo capitalista da competição entre empresas, ela também aumenta os custos dos bens e serviços, diminuindo sua disponibilidade aos cidadãos. Ao blindar as empresas ligadas conectadas por laços de corrupção aos agentes públicos corruptos, a corrupção permite não apenas a sobrevivência e crescimento de empresas ineficientes para o fornecimento de bens e serviços a um preço adequado à sociedade, mas também favorece – no jogo de mercado capitalista – o desaparecimento das empresas eficientes, mas desprovidas de conexões com os agentes de corrupção.


A relação da corrupção com outros crimes
O resultado da corrupção política pode ser desde a apropriação de bens públicos. a apropriação de serviços públicos, a apropriação de dinheiro público, o nepotismo, a cobrança de propinas, a extorsão, a compra e a venda de influência política e a realização de fraudes em licitações públicas.

No entanto, além da obtenção de diferenciais competitivos ilegais, um segundo objetivo principal dos agentes ativos e passivos de corrupção política é a facilitação de atividades criminais como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e exploração da prostituição. Neste caso, atividades criminosas – como a do contrabando, o do tráfico de armas, o tráfico de seres humanos, o tráfico de órgãos, o tráfico de animais silvestres, o tráfico de influência política – usam a corrupção política como ferramenta criminosa.


Aspectos teóricos da corrupção: os efeitos negativos sobre o corpo social e as instituições da nação
A corrupção destrói a capacidade do Estado porque enquanto os procedimentos legais são considerados apenas em sua formalidade, os recursos públicos na realidade são extraídos e direcionados preferencialmente a pequenas parcelas da população (os agentes privados e públicos acumpliciados).

A corrupção tem efeitos negativos sobre o governo, sobre a política e sobre as instituições nacionais minando a boa governança e subvertendo os processos formais da democracia.

À medida que os procedimentos formais são desconsiderados e a capacidade institucional do governo é erodida, os recursos públicos sugados pelos corruptos fazem falta para a satisfação das necessidades da população como um todo (mas especialmente para a desfavorecida). A economia pode entrar em recessão em função de que uma certa proporção dos empresários perde a confiança na capacidade de consumo da população e adia (ou mesmo deixa) de realizar investimentos.


Problemas causados pela corrupção no corpo executivo e seu ataque à boa governança
A aplicação da corrupção nas eleições do poder executivo e legislativo distorce a representatividade dos diversos segmentos populacionais da nação nas tomadas de decisão importantes para sua vida e reduz a capacidade de resposta que os agentes eleitos tem o dever de dar para os eleitores da nação.

Quanto à ação da corrupção sobre o governo, especialmente sobre o poder executivo, o serviço público corrompido resulta em uma desigual divisão dos bens e serviços que deveriam ser comprados com os recursos dos tributos retirados de toda a população. Isto é, a corrupção na administração pública resulta em um fornecimento injusto de bens e serviços que deles se espera em troca do pagamento dos tributos.

Como resultado da subversão da democracia, os valores democráticos como a confiança interpessoal e a tolerância são destruídas e a busca da violência para resolver disputas pessoais aumenta exponencialmente.

Uma segunda razão da destruição da capacidade do Estado é que os funcionários públicos são contratados ou promovidos sem prêmio ao desempenho honesto. Isto acaba provocando uma situação de desânimo nos funcionários honestos que tendem a se afastar do serviço público. Em países fortemente afetados pela corrupção acaba ocorrendo uma seleção de pessoas desonestas nos cargos de decisão política e mesmo nos cargos mais baixos da máquina governamental. Nas cleptocracias, o acesso aos cargos públicos não é feito por concursos ou por demonstrações de competência honestas e auditadas, mas são comprados e vendidos como mercadorias.


Problemas causados pela corrupção no corpo legislativo através de prejuízos impostos à criação das leis
Membros corrompidos dos corpos legislativos (parlamentos federais, estaduais ou provinciais e municipais) – corrupção ocorrida em eleições fraudadas ou durante seu trabalho legislativo - não se sentem impelidos a criar leis justas. Assim, as leis deixam de ser instrumentos de ordenação das relações sociais entre os cidadãos do país e tornam-se causa de forte desigualdade social (que por sua vez leva à violência social).

A corrupção também pode ocorrer pela não-obediência das próprias leis e normas que regem a criação das leis. Isso leva à criação de leis ilegais, isto é, contra o Direito Natural (a “lei primordial” do ser humano, por exemplo, a que garante que todo ser humano tem o direito e o dever de defender sua família e a si mesmo contra quaisquer agressores, em legítima defesa) e contra a Constituição (a lei fundadora ou primeira lei de qualquer país democrático).

Quanto à não-obediência às leis, considere, por exemplo, um grupo empresarial que quer construir um prédio comercial em uma região residencial proibida pelas leis de zoneamento urbano de uma cidade. Ocorre que uma região residencial é um ótimo lugar – um lugar lucrativo - para um prédio comercial exatamente porque as leis de urbanização impedem ali a construção de prédios comerciais. Assim, se os agentes corruptores e corrompidos acertarem a construção do prédio comercial nessa zona residencial, haverá um ganho privado (o lucro monetário das transações imobiliárias) e haverá uma perda pública especialmente para os moradores da zona residencial que terão que conviver com uma atividade econômica em seu local de residência para a qual não estavam preparados socialmente (conforme a lei que conheciam e respeitavam). No entanto, a sociedade como um todo perderá porque as pessoas que respeitavam as leis de zoneamento (e, portanto, não buscavam o lucro implícito em sua desobediência) perderão capacidade de concorrerem no mercado aberto com os agentes de corrupção ativa (isto é, as pessoas das empresas) que resolveram agir de forma corrupta. Este mesmo raciocínio serve para a não-obediência a leis ambientais, criminais, tributárias etc.

Quanto à criação de leis, considere que alguns indivíduos ou grupos de indivíduos (agindo como empresas ou organizações não governamentais) podem querer e conseguir manipular e promulgar em primeiro lugar uma lei que impeça a ação efetiva do Estado na área de segurança pública e em segundo lugar uma lei que impeça que o cidadão possua armas de defesa pessoal. O objetivo final dessas pessoas com essas leis pode ser impossibilitar a legítima defesa contra a violência social de maneira a obrigar a sociedade como um todo a comprar no mercado aberto, de empresas privadas, o serviço “segurança privada”. Essa ação de corrupção pode ser considerada um crime de assassinato, desde que nem todas as pessoas têm capacidade de comprar o serviço “segurança privada” e sofrerão a ação assassina dos malfeitores que tomarão o lugar desocupado pelo Estado. Por estas razões, a corrupção instalada em um país pode representar um grande obstáculo não apenas ao bem-estar, mas também à própria sobrevivência física dos cidadãos desses países.


Problemas causados pela corrupção no corpo judiciário através de prejuízos impostos à aplicação das leis
A corrupção no judiciário compromete a aplicação das leis. O poder judiciário corrompido, através da venda de sentenças, cria injustiça entre os cidadãos. O resultado é uma forte desconfiança da sociedade na capacidade do Estado em realizar a justiça. Isto também faz com que os cidadãos apelem para o uso da força e para a realização da justiça pelas próprias mãos. Portanto, a corrupção no judiciário aumenta a espiral da violência social.

Muito embora a corrupção jogue à pobreza ou mantenha em pobreza milhões de pessoas nos países de todo o mundo e cause violência social que determina inúmeras mortes e assassinatos, ela é geralmente deixada sem punição porque os próprios órgãos encarregados de sua investigação freqüentemente estão infiltrados dos próprios criminosos corruptos.

Quando a corrupção atinge fortemente o poder judiciário e não ocorre investigação ativa e julgamento punição dos agentes de corrupção ativa e passiva, instala-se o regime de governo conhecido como cleptocracia.


Cleptocracia
Historicamente, qualquer que seja sua origem e seu tamanho, os agentes de corrupção política - caso não sejam combatidos pela sociedade - acabam transformando o Estado em uma “cleptocracia” . Esta palavra de origem grega significa literalmente “Estado governado por ladrões”.

A fase “cleptocrática” do Estado ocorre quando a maior parte de sistema público governamental - criado para manter as relações sociais entre as pessoas da nação - já foi capturada pelos agentes corruptos passivos e ativos e funciona agora apenas como uma máquina de extração de renda ilegal.

Quando os agentes de corrupção de um país conseguem atingir esta fase “cleptocrática”, já não há mais a necessidade de apresentar qualquer aparência de honestidade em suas atividades de corrupção. Essas atividades podem ficar totalmente visíveis porque há uma certeza de impunidade. Quando se instaura esta fase, o jogo político já deixa de ser necessário e os cidadãos sem representação tem poucas aletrnativas. Uma delas é o cesarismo, nome que se dá à tomada do poder pela força das armas (um dos exemplos são os golpes de Estado praticados por funcionários públicos militares especialmente nos países da América Latina, da Ásia e da África. Outra saída dos cidadãos é apelar para políticos populistas civis que têm liderança entre os militares e que também fazem uso da força militar para impor regimes ditatoriais. Isto é, ao subverter os processos formais da boa governança, a corrupção faz o governo perder legitimidade e acaba minando a democracia representativa. Isto é, os valores democráticos como confiança e tolerância, aspectos do que economistas como Robert Putnam têm denominado de capital social e que são fatores necessários ao desenvolvimento econômico, são destruídos. Isto preparam o campo para as ditaduras. (Para mais informações sobre capital social veja Putnam, R. Making Democracy Work – Civic Traditions in Modern Italy).

A fase cleptocrática é caracterizada por níveis de impostos extremamente altos (mais de um terço ou níveis tão altos quanto 40% do Produto Interno Bruto chegam a ser extraídos da população em regimes cleptocráticos), desnacionalização da propriedade dos negócios dos principais setores da Economia, altos níveis de desemprego estrutural (acima de 15% da população economicamente ativa). O resultados, em termos sociais, são níveis de violência social altíssimas(o número de assassinatos pode chegar a 20 para cada 100.000 pessoas da população da nação por ano, por exemplo). Outros fatos sociais, demonstrados por taxas de imigração e de de sonegação correspondentemente altas, também mostram os efeitos da corrupção.


Contribuições de campanha e dinheiro de corrupção
A corrupção política implica que as políticas governamentais beneficiam os agentes de corrupção ativa e passiva e não os cidadãos da população geral que pagam os impostos que sustentam a máquina governamental. Um exemplo disso é que os políticos corruptos tendem a promulgar leis que protegem as grandes empresas ao mesmo tempo em que criam dificuldades enormes para a sobrevivência dos pequenos negócios. O que acontece é que esses políticos “favoráveis aos grandes negócios estão devolvendo os favores para as grandes empresas as quais contribuíram pesadamente para suas eleições. Nos Estados Unidos muitos interesses especiais tem sido tão fortemente blindados contra eventuais restrições legislativas que o suborno pode ser considerado um “crime legal”. Para um tratamento mais completo sobre este tema veja corporocracia.

É fácil provar a corrupção, mas é difícil provar que ela não existe. A razão da existência de freqüentes rumores sobre a corrupção de muitos políticos é a dificuldade de provar a ausência de corrupção. Em função de seu trabalho, o de defender um determinado grupo de interesse, geralmente os políticos são colocados na posição comprometedora de solicitar contribuições financeiras para financiar suas campanhas aos constituintes desses grupos de interesse. Freqüentemente, após eleitos, eles precisam agir em defesa dos interesses dos grupos que os financiaram. Mesmo que façam seu trabalho dentro da lei, isto dá início aos boatos sobre corrupção política.

Os defensores dos políticos – não corruptos e corruptos - afirmam que é apenas uma grande coincidência o fato de que muitos políticos pareçam estar agindo em defesa dos interesses dos que financiaram sua eleição e chegada ao poder. No entanto, isto levanta a questão lógica sobre qual é a razão dos grupos de interesse (empresas ou organizações religiosas, por exemplo) financiarem os políticos durante suas eleições se tais grupos de interesse não tem como objetivo obter retornos em troca do valor investido. Qualquer doação de dinheiro sem a devida esperança de retorno vai contra a necessidade de otimização financeira que permite a sobrevivência empresarial ou vai contra a necessidade de obtenção de poder político por parte de outras organizações (como, por exemplo, as organizações religiosas).

Se a legislação permitir que as empresas financiem os políticos que se candidatam a eleições, existe a possibilidade de que estas empresas na verdade estejam comprando antecipadamente desses políticos ações em sua defesa - quando eleitos. Em função deste perigo, a França proibiu totalmente o financiamento dos partidos políticos por empresas. Para evitar a fraude à esta proibição (por exemplo, a empresa aumentando o salário dos executivos e estes repassando o aumento para vos políticos), a França também impôs uma despesa máxima nas campanhas eleitorais mesmo pra doações de pessoas físicas. Candidatos que excederem tais limites ou que apresentarem relatórios de despesas de campanha enganosas e que sejam descobertos são simplesmente declarados derrotados na eleição e perdem o cargo ou são impedidos de concorrerem nas próximas eleições. Na França, o financiamento governamental dos partidos para as eleições é diretamente proporcional ao seu sucesso nas eleições. No entanto, mesmo medidas como estas podem ser consideradas como fontes de corrupção ao favorecerem o status quo político. Políticos de partidos pequenos e independentes argumentam que a tentativa de controlar a influência das contribuições privadas às campanhas eleitorais através de seu financiamento público nada mais fará que proteger os grandes partidos com fundos públicos garantidos e impedindo que fundos privados financiem novos e pequenos partidos concorrentes. Desta maneira, os políticos atualmente no poder estarão legalmente tirando dinheiro dos cofres públicos para garantir que continuem a desfrutar de suas posições influentes e bem pagas.


Principais fatores que favorecem o crime de corrupção
NAS (NAS et al, 1986) divide as causas da corrupção em “causas derivadas de características pessoais” e em “influências estruturais”. As características pessoais podem ser resumidas em desejo por poder derivado de status social. As influências estruturais são divididas em capacidade e qualidade do envolvimento dos cidadãos (que mais tarde Putnam denominou de capital social) e os efeitos do sistema judiciário e legal. Para uma abordagem teórica da corrupção, veja o artigo "A Policy-Oriented Theory of Corruption" (NAS, Tevfik, PRICE, Albert e WEBER Charles. American Political Science Review, 1986).

O principal fator favorável à corrupção é o regime de governo em que não há democracia, isto é, o regime ditatorial ou autoritário. Nestes regimes, as estruturas governamentais de tomada de decisão concentram o poder de decisão em poucas pessoas.

Existem diferenças culturais na forma como corrupção é realizada e na forma com que o dinheiro extraído é empregado. Por exemplo, em países da África a corrupção tem sido uma forma de extração de renda em que o capital financeiro obtido é exportado para o exterior ao invés de ser re-investido no país. A imagem dos ditadores que possuem contas bancárias em bancos suíços é caricata, mas muito freqüentemente verdadeira. Por outro lado, a corrupção em alguns governos asiáticos, como o do presidente Suharto (que cobrava suborno na forma de percentagem da receita bruta de todos os negócios realizado nas Filipinas), tende a não exportar em níveis tão elevados o capital extraído e a fornecer mais condições para o desenvolvimento com investimentos em infra-estrutura, lei e ordem (que não afetem logicamente a atividade da corrupção) etc. Em países da América do Sul, os agentes de corrupção historicamente tem mantido ambos os enfoques.

Pesquisadores da Universidade de Massachusetts estimaram que a fuga de capitais dos 30 países africanos sub-saarianos ultrapassou 187 bilhões de dólares, uma soma que excede a dívida externa desses países. A perda dos países, medida em desenvolvimento econômico retardado ou suprimido das sociedades, foi modelada em uma teoria pelo economista, Mancur Olson. Um dos fatores para o comportamento africano foi que a instabilidade política levava os novos governantes a confiscar os ativos obtidos de forma corrupta pelos governantes antigos. Isto levava todos os governantes e funcionários a enviar a riqueza adquirida de forma corrupta para o exterior para ficarem fora do alcance do confisco caso perdessem o poder político.

A falta de transparência da estrutura governamental é outro fator favorável. Mesmo em regimes democráticos podem existir e geralmente existem estruturas viciadas através das quais a legislação dificulta ou mesmo impede a prestação de contas dos tomadores de decisão para a cidadania. O impedimento do olhar fiscalizador do uso do dinheiro público por parte do cidadão implica seu acesso ao interior da estrutura burocrática estatal de tomada de decisão e não apenas aos efeitos da tomada de decisão na realidade.

Falta de simetria de informação entre os membros da sociedade. A falta de educação de qualidade em que é mantida a maior parte da população dos países mais corruptos é um fator extremamente favorável à instalação e manutenção da corrupção porque cria um ciclo vicioso de atividades de corrupção.

Mesmo que haja democracia formal, a população mantida ignorante acaba votando em políticos corruptos que apenas possuem um discurso de proteção às pessoas mais desfavorecidas. Tais políticos corruptos, ao obterem ou manterem o poder político, forçam para usar o poder político em ações corruptas com o dinheiro dos cidadãos (seja público, oriundo dos impostos e de posse do Tesouro do Estado, seja ele capital privado, em mãos dos cidadãos). Esse capital financeiro público ou privado transferido para os agentes corruptos ativos ou passivos deixa menos valor econômico a ser investido em educação.

Em termos de Teoria Econômica pode-se dizer também que o custo de oportunidade do capital extraído para a corrupção é infinito, pois não há nenhum ganho alternativo para a sociedade como um todo (para sua população) com sua transferência para os grupos de agentes de corruptos.

A falta de educação política também é um fator que aumenta a propensão do cidadão em não defender e/ou não exercer seus direitos de cidadania, como a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa. Ela aumenta também a negligência dos cidadãos do país na defesa de seu status social de cidadão.


Culturas tradicionais específicas
Grupos sociais fechados com uma forte cultura de ajuda mútua que coloca os interesses dos membros da rede acima dos interesses da nação pode ser causa de corrupção. Condições sociais tradicionais que favorecem a existência desses grupos sociais fechados podem resultar em redes de crime organizado como as que reúnem informalmente “velhos e bons amigos do tempo da escola” para fraudar licitações governamentais ou grupos de criminosos como a Máfia na Itália (e grupos de denominação semelhante na Rússia e na China) , a Máfia e a Cosa Nostra nos Estados Unidos, a Yakuza no Japão e o Comando Vermelho no Brasil.


Oportunidades e incentivos para o crime de corrupção
Alguns fatores são oportunidades que incentivam o crime de corrupção. Os seguintes são bem conhecidos:

1) Grandes investimentos governamentais.

2) Grandes incentivos de crédito subsidiado.

3) Presença de uma consistente cultura de não-prevenção e de não-punição dos agentes de corrupção ativa e passiva. Essa cultura minimiza a importância dos crimes de corrupção na criação da violência social que permeia a sociedade.

4) Falta de organismos da sociedade civil e de organismos governamentais com membros de ambas os setores que atuem em conjunto para prever e investigar as atividades e promover a punição de agentes de corrupção ativos e passivos.

5) Planos de cargos e salários que, ao empobrecerem os funcionários públicos, selecionam pessoas com propensividade a se tornarem agentes de corrupção passiva.

6) Processos eleitorais desenhados para facilitar a corrupção. Tais processos levam à criação de campanhas eleitorais excessivamente caras que se transformam em uma justificativa para a busca de financiamento por parte de políticos e empresários interessados em atuação econômica predatória.

7) Ausência de controles específicos que impeçam o suborno (ou o pedido e a dação de propinas) implícito nas chamadas “doações de campanha”.


A visão do poder político como fator necessário e suficiente para a existência da corrupção
O poder político é o poder que os membros de uma sociedade estabelecida conferem a um ou alguns de seus membros para que dirijam a sociedade conforme regras escritas e/ou não escritas. O poder político sobre a sociedade é legitimado por um conjunto de princípios organizacionais – as normas e as leis que aparecem durante o desenvolvimento histórico da sociedade. Nesta acepção de poder restringido pelas leis escritas e/ou pelas regras e normas sociais informais da sociedade, o poder político é um poder não absoluto. Ele depende exatamente destas regras.

A existência destas regras implica que as pessoas em sociedade trocam uma parte de sua liberdade pela possibilidade de viverem dentro da organização social. O poder político se origina dessa necessidade que as pessoas têm de viver em sociedade. Portanto, ele se origina dessa necessidade de autoridade que permita a existência mesma da sociedade.

A obtenção mesma, por parte do sujeito, de funções de poder político o retira da esfera da vida privada e o coloca na esfera da vida pública. Isto é, o ato de exercer as funções de poder político confere ao sujeito autoridade política, isto é, “capacidade de exercer poder sobre as outras pessoas da sociedade”. Essa mudança equivale a uma agressão radical à igualdade natural que existe biologicamente entre todas as pessoas e que vêm dos tempos dos em que os seres humanos eram povos caçadores-coletores e as sociedades eram muito incipientes em termos de regras sociais.


A utopia, o contrário da tirania
Uma sociedade sem regras é a que dá total liberdade de se fazer o que se deseja ao mesmo tempo em que permite uma organização da divisão do trabalho. Essa sociedade é uma utopia ou o paraíso.

Uma sociedade que aceita a perda total da liberdade através do acatamento de regras e de leis derivadas da vontade de um indivíduo que alcança o poder – ou de um grupo de indivíduos - é uma ditadura ou tirania. Em termos de literatura, ela é uma distopia.

As sociedades humanas tendem a se situar em algum ponto dentro deste espectro utopia-distopia.


O surgimento da corrupção
As pessoas que obtém poder político tendem a usá-lo em benefício próprio. Mesmo que as pessoas e as normas da sociedade não permitam, há uma tendência a surgir a corrupção. O poder político, mesmo não sendo absoluto, tende a corromper.

Em uma primeira acepção, o verbo "corromper" tem um sentido mais amplo que a prática pura e simples de corrupção política. Neste primeiro sentido, o verbo “corromper” significa a transformação - danosa para a sociedade - da personalidade da pessoa alçada à posição de exercer poder sobre os demais cidadãos (que antes desta transformação danosa eram considerados, pela normas escritas e não escritas, seus iguais).


A frase de Lord Acton
Há uma frase famosa em teoria política cuja análise pode ajudar a aclarar este conceito. Lord Acton afirmou que “O poder tende a corromper - e o poder absoluto corrompe absolutamente". Com essa afirmação sobre o poder político, Lord Acton disse que a autoridade política, nas sociedades humanas, em função apenas e tão somente de sua existência tende a danificar as relações entre seres inicialmente dotados de igualdade.

Inicialmente, "o poder tende a corromper" porque o poder político faz de seu detentor uma pessoa diferente das demais cercando-a de símbolos, distinções, privilégios e imunidades que sinalizam sua hierarquia superior. Por exemplo, regras de cerimonial regulamentam qual deve ser o comportamento das pessoas inferiores na presença da autoridade (quais gestos de deferência e respeito são devidos, por exemplo). Com o passar do tempo, ocorre uma transformação do indivíduo privado em uma autoridade pública que usa o poder em benefício privado. É dentro desta metamorfose que ocorre a corrupção do poder político de que fala Lord Acton.

A segunda parte da afirmação de Lord Acton diz que o poder absoluto corrompe absolutamente quem o exerce. A demonstração de que o poder político absoluto é intrinsecamente e totalmente corruptor foi cabalmente feita pelo exercício do poder totalitário pelos nazismo alemão e pelo stalinismo comunista russso. Estas formas de poder político eurasiano do século XX levaram ao limite o conceito do poder político absoluto. Mesmo reis e imperadores que governaram a Europa entre os séculos XV e XIX não atingiram os limites de brutalidade, arbitrariedade e destruição do tecido social que estes sistemas totalitários.

Taambém é possível dizer que a afirmação de Lord Acton é uma racionalização moderna da frase que o escravo encarregado de segurar a coroa de louros sobre a cabeça do general romano vitorioso deveria pronunciar, repetidamente, ao seu ouvido, durante a cerimônia do "triunfo" (homenagem que os cidadãos romanos a ele prestavam quando entrava em Roma desfilando á frente a seu exército): "Não se esqueças que és humano".


A relação inversa existente entre liberdade do indivíduo e organização da sociedade
A teoria política ocidental, ao tratar de como conciliar liberdade e capacidade de organização social, implicitamente coloca o problema do controle das pessoas por uma pessoa (ou grupo de pessoas). Isto é, o problema da política pode ser resumido em como uma pessoa (ou um grupo de pessoas) obtém o controle sobre as demais pessoas da sociedade.

O poder sobre os outros necessita de uma legitimação e essa legitimação é geralmente configurada por uma doutrina. Os preceitos jurídicos, políticos, religiosos, de sentimento nacional, de sentimento de classe social e de partido político são os principais exemplos de critérios de uma tal legitimação sobre a soberania da vontade das outras pessoas da sociedade.

Sem essa doutrina (que confere lógica a esses preceitos sociais), o uso e o abuso do poder se torna insuportável. A essa doutrina dá-se o nome de autoridade do Estado. O Estado é definido por Max Weber como a estrutura social que detém o monopólio do uso legítimo da força - no sentido de "uso ou ameaça de uso da punição física” - sobre as pessoas de uma determinada população que vive dentro de um território definido para garantir que elas respeitem as leis e normas sociais. Para uma idéia do tamanho deste poder basta afirmar que ele chega a exigir a vida dos cidadãos submetidos a ele (por exemplo através da pena de morte ou da exigência de defender seus limites territoriais em caso de guerra com outros Estados).

Embora o ditador - ou tirano – tenha uma personalidade demonstrada plenamente pelos totalitarismos modernos, ele já foi analisado pelos autores clássicos. Em sua teoria política, Platão mostra a ditadura como a pior forma de governo. No livro "República”,ele mostra como o tirano obtém o poder através da manipulação das massas ingênuas e de como prende, exila e assassina adversários, com o objetivo de transformar o poder político relativo dado pela sociedade em poder absoluto.

Durante este processo de obtenção do poder político absoluto, Platão mostra como o tirano substitui as pessoas de qualidade que o ajudaram a chegar ao poder por pessoas corruptas e assassinas. Ele também cria uma guarda pessoal que tortura e mata sob suas ordens ou de outras pessoas da hieraquia que ele cria. Finalmente, Plataão mostra como o tirano recorre a guerras para distrair a atenção do povo de sua ação nefasta com o objetivo de continuar a exercer o poder político.


A imperfeição humana como causa do surgimento da corrupção.
Como vimos, em termos políticos, a corrupção surge no mesmo momento em que o detentor do poder do Estado passa a considerar os privilégios, os benefícios e as homenagens inerentes ao cargo como se dirigidos à sua pessoa. Tais privilégios, distinções, imunidades e deferências referem-se ao cargo e não à pessoa que o ocupa no momento.

Assim como o Estado, também a Igreja Católica sentiu a necessidade de distinguir entre os poderes inerentes à função múnus e as características muito precárias da natureza humana em sua busca de exercer o poder. Como parte das regras da Igreja, os poderes sacramentais do sacerdote não são afetados por suas falhas pessoais. Esses poderes são preservados em sua totalidade mesmo que o eclesiástico (os padres pedófilos descobertos na diocese de Boston do início do século XXI ou o papa Alexandre VI do final do século XV em Roma) seja um pecador.

A santidade da função eclesiástica ou o poder do cargo político são incompatíveis com a fragilidade da natureza humana. Assim, tanto a Igreja quanto o Estado são instituições que somente podem sobreviver de maneira não corrupta se seus membros detentores de poder fossem moralmente perfeitos. Isto é, se fossem santos ou estadistas. No entanto, estas condições são ideais e não reais. No caso do homem político, a fraqueza de sua natureza humana tende a distorcer a personalidade do seu cargo de poder e o leva, enquanto autoridade em função pública, a apropriar-se privadamente dos poderes inerentes ao cargo e não à sua pessoa.


Medida de Freqüência de Crimes de Corrupção pela Transparência Internacional

A organização
A Transparência Internacional é uma organização não governamental fundada na Alemanha que tem como missão criar mudanças de comportamento que levem a um mundo livre de corrupção. Ela possui atualmente escritórios distribuídos em 90 países do planeta. A mensuração da corrupção, em um sentido estatístico clássico, isto é, a comparação da freqüência de crimes de corrupção nos diferentes países do mundo é um problema insolúvel desde que os próprios agentes de corrupção governamentais e privados envolvidos nos crimes de corrupção obviamente não denunciarão a si mesmos. No entanto, isto não impede a Transparência Internacional de fornece três medidas de corrupção atualizadas anualmente. A primeira medida é o Indicador de Percepção de Corrupção (baseado em opinião de especialistas no assunto). A segunda é o Barômetro da Corrupção Global, baseado em um pesquisa sobre atitudes do público em geral dos diferentes países em relação a corrupção e como as pessoas a experimentam, na vida cotidiana) e a Pesquisa dos Pagadores de Suborno (dirigida ao levantamento da vontade das grandes empresas multinacionais em pagar propinas e suborno para fazerem negócios nos países em que atuam). O valor desta pesquisa tem sido disputado, por se basear em percepções subjetivas. Os países considerados menos corruptos podem dispor de técnicas extremamente sofisticadas de manipulação de informações que escondam a corrupção das vistas públicas ou as disfarcem de negócios legítimos.


Indicador de Percepção de Corrupção
O Indicador de Percepção de Corrupção é um ranking anual que aponta os países percebidos como os menos corruptos e os mais corruptos do mundo. Para construí-lo, a organização faz uma meta-análise (isto é, uma “pesquisa de pesquisas” feitas por especialistas) de 16 pesquisas originais de dez institutos independentes e atribui notas de 0 a 10 aos países analisados.. Dessa meta-análise resulta a medida anual da incidência de corrupção em 159 países do Planeta. Cerca de 50 países do planeta ainda não são analisados devido à falta de pesquisas originais adequadas.

Os pesquisadores buscam saber como as diferentes formas de corrupção, por exemplo, o pagamento de suborno (isto é, propina), superfaturamento em obras públicas através de concessão de contratos públicos a amigos e parentes, corrupção no Judiciário e mau uso de cargos públicos, são percebidos pela população e por estrangeiros em contato com a administração desses países. Isto é, o índice mede a percepção da corrupção e não a atividade corrupção propriamente dita, mas a Transparência Internacional acredita que o ranking retrate de uma maneira precisa o problema da corrupção no mundo.

Em 2004 os 12 países percebidos como os menos corruptos no planeta foram: Finlândia, Noruega, Austrália, Canadá, Islândia, Holanda, Nova Zelândia, Singapura, Suécia, Suíça, Dinamarca e Luxemburgo. E os 12 mais corruptos são: Azerbaijão, Bangladesh, Bolívia, Camarões, Indonésia, Quênia, Nigéria, Paquistão, Rússia, Tanzânia, Uganda e Ucrânia.

Em 2005, no ranking da TI, a Islândia tomou o lugar da Finlândia como o país percebido como o menos corrupto. Neste ano, os 15 primeiros colocados em percepção da corrupção e suas notas respectivas foram:

1) Islândia (9,7),
2) Finlândia (9,6), Nova Zelândia (9,6),
4) Dinamarca (9,5),
5) Singapura (9,4),
6) Suécia(9,2),
7) Suíça (9,1)
8) Noruega ( 8,9)
9) Austrália (8,8)
10) Áustria (8,7)
11) Holanda (8,6) e Reino Unido (8,6)
13) Luxemburgo (8,5)
14) Canadá (8,4)
15) Hong Kong (8,5)
Portugal ficou em 26a posição com 6,5 pontos no ranking de corrupção de 2005. O Brasil caiu da 59a posição da lista de 2004 para 62a. posição em 2005, com 3,7 pontos. Na análise de Transparência Internacional “a liberdade excessiva dos governantes brasileiros para indicar aliados políticos para ocupar posições na administração do Estado" e "os episódios relacionados ao escândalo do mensalão deixam claro que uma estratégia anticorrupção integrada a uma abordagem ampla é necessária". Moçambique ficou em na 97a posição, empatado com a Argentina e a Argélia. Angola ficou na 151a posição, entre 158 países, com 2,0 pontos.

Entre os países da América Latina, o país latino-americano melhor colocado foi o Chile, em 21o lugar, empatado com o Japão, com 7,3 pontos.

A Rússia, embora fazendo parte do Grupo dos Oito (G8), é considerada uma nação tão corrupta quanto Níger e Serra Leoa. A Rússia, que ficou com 2,4 pontos, caiu da 90a posição no ranking de 2004 para a 126a, principalmente em função da redução da transparência nas atividades do governo e da repressão às organizações independentes e à imprensa, segundo a Transparência Internacional.

O relatório da Transparência Internacional também informou que em 2005 os países percebidos como os países mais corruptos do mundo foram Bangladesh e Chade, com 1,7 pontos. “Os níveis de corrupção em Bangladesh e no Chade são extremamente sérios e têm conseqüências devastadoras para as pessoas comuns, que têm de pagar propinas simplesmente para conseguirem as coisas às quais têm direito”, disse o presidente-executivo da Transparência Internacional, David Nussbaum quando da publicação do ranking de 2005. Nussbaum também afirmou que “a corrupção não é um desastre natural”, e que “a corrupção é um furto frio e calculado da oportunidade de homens, mulheres e crianças que ficam menos capazes de se protegerem”. No entanto, não é apenas a riqueza dos cidadãos nas relações de mercado e o dinheiro de impostos e taxas pagos por eles que são alvo da ação dos corruptos. Em 2005, por exemplo, os executivos da Transparência Internacional afirmaram que ficaram extremamente preocupados com o desvio de dinheiro de doações internacionais destinadas às vítimas do tsunami de dezembro de 2004 na Ásia.

Enquanto o país menos corrupto do mundo, a Islândia, recebeu 9,7, os Estados Unidos da América, país mais poderoso militarmente do mundo, teve nota 7,6 e ficou em 17a posição. Nussbaum disse que “Houve algumas fortes dúvidas a respeito de alguns contratos concedidos no período imediatamente posterior à guerra do Iraque” e que “Em um ambiente onde o Estado de Direito ainda não está totalmente estabelecido, garantir que não haja corrupção é algo extremamente difícil”. O Iraque foi considerado o país mais corrupto do Oriente Médio, mas sua nota aumentou de 2,1 para 2,2.

China e Índia ficaram respectivamente nas 82a. e 88a. posições no indicador da Transparência Internacional. Dos 44 países africanos pesquisados, 31 países ficaram abaixo da nota 3 no ranking e fizeram a África novamente o mais corrupto dos continentes.


Autoridades e medidas anti-corrupção
Independent Commission Against Corruption United Nations Convention against Corruption

Um projeto da Organização não governamental, Transparência Brasil, que tem uma lista com o histórico de vários políticos para consulta on-line.

http://www.excelencias.org.br/


A Transparência Brasil é uma organização independente, fundada em abril de 2000 por um grupo de indivíduos e organizações não-governamentais comprometidos com o combate à corrupção (ver). É associada à Transparency International (TI), da qual é seu capítulo nacional no país.

http://www.transparencia.org.br


Exemplos de Corrupção
Corrupção na União Européia Escândalos Políticos nos Estados Unidos Escãndalos de corrupção na região de Paris pagamentos de hotéis ilegais Tangentopoli Bettino Craxi Manuel Fraga Escândalo do mensalão


Corrupção no Brasil
Ver Lista de escândalos de corrupção.


Corrupção na ficção
Mr. Smith Goes to Washington (1939) Henry Adams's novel Democracy (1880) Carl Hiaasen's novel Sick Puppy (1999) Christopher Largen's novel JUNK (2005)


Referências
Axel Dreher, Christos Kotsogiannis, Steve McCorriston (2004), Corruption Around the World: Evidence from a Structural Model.

Um extremamente bom estudo empírico de econometria que apresenta um modelo matemático da corrupção política.

Está disponível em: http://econwpa.wustl.edu:8089/eps/pe/papers/0406/0406004.pdf


Ligações externas
United Nations Convention against Corruption at Law-Ref.org * Convenção das Nações Unidas contra a corrupção na Lei
OECD: Corruption
World Bank anti-corruption page
UN Office on Drugs and Crime UN Office on Drugs and Crime. Seção que apresenta o crime de corrupção em nível mundial.
The Development Gateway's virtual library and online community on anti-corruption and good governance The Development Gateway's virtual library and online community on anti-corruption and good governance
IPS Inter Press Service Noticias sobre a corrupção (em inglês)

Pesquisa
Levantamentos da Transparency International. Acesse em Corruption surveys
UNICORN em UNICORN: A Global Trade Union Anti-corruption Network, based at Cardiff University
Centro da Internet para a Pesquisa da Corrupção. Acesse em Internet Center For Corruption Research
Deu no Jornal - banco de dados da Transparência Brasil sobre notícias de corrupção
Deu no Jornal

Global Integrity Report - Análise da abertura e da auditabilidade de governos pelo Center for Public Integrity.
Rainforest Destruction in Indonesia, 2002
A typology of corrupt practices
Corner House: UK and anti-corruption
Tool to analyze anti-

________________________________________
Pesquisa_internet_ Sandra Waihrich Tatit
Advogada
OAB/RS_Santa Maria_Rio Grande do Sul_Brasil .