No rito católico do casamento ouvimos sempre a frase “até que a morte nos separe” porém nunca sabemos de que morte está se falando: se da morte física onde o corpo perde suas funções vitais ou da morte subjetiva onde o amor ou qualquer outro sentimento que tenha unido aquele casal cesse.
O que percebemos é o fim de relacionamentos onde a morte subjetiva do amor acabou e onde na maioria das vezes não houve uma tentativa real e verdadeira de tentar resgatar a relação. Onde o objeto que era adorado passou a ser execrado e com eles sonhos, ilusões, fantasias e geralmente perdido no meio deste desencontro afetivo particular de homem e mulher encontra-se aquilo que um dia já foi (para o casal) a representação plena do seu amor: os filhos.
Em direito este processo de litígio conjugal, de desencontro amoroso, da morte subjetiva do amor chama-se separação conjugal e divórcio e neste meio a guarda pelos filhos.
Legalmente a dissolução da sociedade conjugal “termina com a morte de um dos cônjuges, com a nulidade ou anulação do casamento, com a separação judicial ou com o divórcio”. No caso de separação judicial podem ser: a consensual, ou por mútuo consentimento, e a judicial, ou litigiosa. Onde é necessário a contratação de um representante legal, o advogado, para representar uma ou ambas as partes no processo. Dependendo de cada caso irá se disputar ou não os bens materiais e a posse e guarda dos filhos.
A nível psicológico toda separação causa sentimentos de frustração, dor, culpa e perda. Estes sentimentos podem ser sentidos por um ou por ambos os cônjuges em graus diferentes porém toda separação deixa marcas.
Atualmente o número de casamentos aumentou muito e o número de separações também. A facilidade legal para se dissolver a sociedade conjugal, a maior aceitação pela sociedade dos separados, a maior independência financeira da mulher e principalmente a falta de diálogo, troca e compreensão pelos casais aumentam estes índices.
A Vara de Família passa a ser o local onde todas as frustrações são colocadas e expostas para um juiz que supostamente será imparcial e fará a interpretação da lei de forma neutra e justa. Porém está ali envolvido tudo que é subjetivo e inconsciente, o não dito. O que é exposto são fatos e atitudes que estão intrinsecamente ligados a psique de cada um dos envolvidos. Sentimentos e emoções que, na maioria das vezes, ficam relegados a último plano sem serem trabalhados e ouvidos. Caso assim o fossem poderiam resgatar aquilo que um dia foi algo prazeroso ou pelo menos trazer à luz os reais motivos do enlace e minimizar através de um olhar mais profundo a dor e a culpa daquele casal.
Daí a importância do profissional de psicologia neste processo de (des)enlace afetivo. Desse olhar mais profundo das relações interpessoais e das trocas.
Quando o fim da sociedade conjugal é algo irreversível e os casais possuem filhos se dá a disputa pela guarda dos filhos. Estes são mais uma peça na trama e no drama familiar do processo judicial.
Muitas vezes estas crianças são relegadas a segundo plano ou passam a ser mais uma arma que o casal usa para se atingirem mutuamente. As vezes se esquecem do que seria melhor para os filhos e os colocam em situações as quais não possuem maturidade e discernimento para enfrentá-las. Os filhos acabam sendo os mais prejudicados no processo. Dependendo de cada caso podem gerar neles traumas onde a dificuldade, no futuro, em lidar com as questões afetivas serão constatadas. Geralmente a criança se sente culpada pela separação dos pais. Sentimentos de ansiedade, culpa, depressão, tristeza, repetência, dificuldade na aprendizagem, sentimento de não ser amado ou de abandono entre outros são comuns em crianças cujos pais se separam.
Segundo Hélio Cardoso de Miranda Júnior, as crianças e os adolescentes se transformam em objetos de ataque e de defesas que não são senão uma forma sintomática de lidar com a perda narcísea implícita na desilusão amorosa.
Para qualquer criança a formação de vínculos afetivos se dá em primeiro lugar com sua mãe e posteriormente com o pai. São as figuras mais importantes para a cristalização da personalidade da criança.
Por isto a disputa pela guarda também contém elementos psíquicos de grande teor. E mais uma vez a Vara de Família e a figura do juiz são vistas como o lugar de justiça e de disputa, onde o maior interessado às vezes fica esquecido.
Na minha prática clínica, seja com crianças que provém de famílias socialmente abastadas ou com crianças e adolescentes com situação financeira difícil e as vezes precária, a figura paterna é, quase sempre, ausente ou deficitária.
Na maioria das vezes é a mãe que fica com a guarda dos filhos e o pai perde o contato gradativamente com seu filho, quando não passa a ser um mero financiador de suas necessidades materiais. Este afastamento da figura paterna causa nos filhos sérias seqüelas psicológicas.
Em comunidades de baixa renda isto se torna mais grave e conflitante. Pois, nestes casos, se tem muitos filhos e não há nem condições financeiras para custeá-los. Geralmente o pai desaparece deixando toda a responsabilidade com a mãe. Certa vez atendi uma paciente de baixa renda que vivia com um homem casado e tinha um filho desta relação. Sua maior briga era para que o pai de seu filho, depois de 13 anos registrasse o filho e mantivesse com ele uma relação saudável que não fosse só de brigas e reforços negativos. O filho tinha uma péssima relação com o pai, tinha uma dificuldade enorme de aprendizagem e emocionalmente era atrasado.
Encontramos todos os tipos de crianças que refletem as dificuldades de relacionamento de seus pais. E na Vara de Família existe todo o tipo de disputa.
Os pais geralmente não são conscientes da importância de suas presenças na formação da criança em todos os sentidos. A infância se torna meio capenga e se perde entre brigas e disputas.
É importante salientar que o setting terapêutico já é um lugar onde normalmente a fala é difícil. Onde expressar sentimentos, desejos, frustrações... por vontade própria já é algo doloroso. Expor-se à perícia, em que a fala, postura e atitudes podem modificar, tanto para melhor ou pior uma decisão judicial é algo ainda mais difícil e até, porque não dizer, ameaçador.
A guarda compartilhada é uma opção para o casal, visando o melhor para os filhos. O pai teria que cuidar do filho toda a semana ou quinzenalmente, pois geralmente é este que não fica com o filho indo visitá-lo só de 15 em 15 dias ou nos finais de semana. O filho teria duas fontes de referências, dois lares.
Durante muito tempo a guarda compartilhada foi combatida, mas, se os pais ainda mantém um bom relacionamento e moram perto, não há tantos dissabores para a manutenção da rotina das crianças, e, por outro lado, fará com que a figura paterna esteja sempre presente.
Porém o mais importante não é o tipo de guarda mais sim a forma como ela é passada para a criança e como é a relação dos pais. Os pais devem tentar se relacionarem da melhor forma possível para que os dramas da separação possam ser minimizados ao máximo para os filhos. Quanto melhor for a relação entre os pais menor será a dor da separação para os filhos. Evidente que isto é difícil, mas, em prol dos filhos, devem ser superadas pequenas disputas.
É inegável o papel do psicólogo no decorrer deste processo de separação e guarda. Tanto para os casais tanto para os filhos. E importante à justiça e à psicologia caminharem de mãos dadas para que se tente melhorar a qualidade de vida, não só dos casais, mas principalmente dos filhos, não só a nível legal mas a nível psicológico e de formação de caráter.
Eliane Pietroluongo Vianna - Psicóloga Clínica
mhpsicologa@bol.com.br
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