OPINIÃO - Chega de impunidade
A questão é saber se esse tipo de decisão (direito à progressão de pena para autores de crimes hediondos) também não reforça a imensa sensação de impunidade que existe no País. Tal sentimento poderá levar a população a um descrédito total na Justiça brasileira, o que seria lamentável e perigoso A sociedade brasileira, chocada diante do aumento vertiginoso da violência, debate as medidas a serem tomadas para conter a criminalidade. Legisladores, juristas, imprensa e a população de uma maneira geral empenham-se nessa discussão. O bárbaro assassinato do garoto João Hélio Fernandes Vieites, de seis anos, arrastado até a morte por mais de sete quilômetros, no Rio, em fevereiro último, ao ficar preso no cinto de segurança, depois de o carro da mãe da vítima ser roubado, acirrou as discussões em torno do assunto. Apesar da brutalidade do crime, deve-se evitar o passionalismo em torno dessas questões. Mas é evidente que há necessidade de mudanças na legislação, inclusive no que diz respeito a uma modificação temporária na diminuição da maioridade penal para casos que envolvam violência. Trata-se, evidentemente, de um assunto delicado, tendo em vista o abandono em que se encontra grande parte da infância e da juventude brasileira. Daí a proposta de uma redução temporária. Essa redução também deve vir acompanhada de medidas para tirar a juventude da criminalidade. Argumenta-se que a simples diminuição da maioridade penal não iria solucionar o problema da violência. É evidente que essa medida não iria resolver um problema que requer amplas mudanças conjunturais e estruturais. Mas cabe nessa questão a pergunta: a impunidade não seria um incentivo para a prática de delitos por adolescentes? No caso do menor envolvido na morte bárbara do garoto João Hélio, sabe-se que ele só poderá ficar detido por no máximo três anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ora, isso só vem reforçar a sensação de impunidade nas pessoas que, em todo o País, ficaram chocadas com o caso. Como fica a família de João Hélio, ao saber que um dos seus assassinos estará em liberdade em 2010, ou seja, daqui a três anos? Com pena tão branda, é possível que ele volte a praticar atos semelhantes quando estiver livre. Há outro ponto a ser examinado: os maiores de idade que praticaram o crime vão responder por latrocínio (roubo seguido de morte), cuja pena varia de 20 a 30 anos. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas. Contestada em diversas instâncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor havia quase 16 anos, proibia a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas. Graças à decisão do STF, é teérica e praticamente possível que um criminoso condenado a 30 anos de prisão passe apenas cinco anos recolhido à cadeia. Isto significa, sem sombra de dúvida, uma dupla dor para a família da vítima: uma pela perda de um ente querido em circunstâncias bárbaras e outra por ver o autor do crime cumprir pena tão reduzida pelo ato que praticou. É claro que os condenados por esse tipo de delito têm seus pedidos de progressão analisados em todos os tribunais de primeira e segunda instância, seguindo a determinação do Supremo. A questão é saber se esse tipo de decisão também não reforça a imensa sensação de impunidade que existe no País. Tal sentimento poderá levar a população a um descrédito total na Justiça brasileira, o que seria lamentável e perigoso. O Congresso Nacional está ciente desse perigo e agora discute medidas para combater a criminalidade, entre as quais a questão do limite do direito de progressão de penas (já aprovada) e também a questão da redução da maioridade penal. Em sua edição de ontem (Brasil, página 12), O POVO trouxe matéria sobre a proposta de juristas de criação de um novo Código Penal. O atual documento foi criado em 1941, durante a ditadura de Getúlio Vargas. Houve mudanças em vários de seus artigos, mas o arcabouço é o mesmo. A sociedade está a exigir uma mudança na legislação sobre a criminalidade, tanto no que se refere à repressão aos crimes quanto no que diz respeito à punição dos culpados. Que não se perca mais tempo.
Pesquisa_Internet_08.08.07
Sandra Waihrich Tatit
advogada
OAB/RS/BRASIL
OS SEM - ABRIGO
-
Imagem Pixabay
São cada vez em maior número aqueles que se veem forçados a escolherem a
rua como moradia.
Os motivos para essa decisão são vários e um ...
1 week ago
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