Algumas Agressões ao Meio Ambiente
e a Legislação para combatê-las
Esta parte do trabalho tem a finalidade de levantar alguns dos problemas mais comuns relativos à degradação e poluição ambientais. Dois aspectos merecem ser destacados para entender esta parte: o primeiro é o de que dividimos os ataques por ambiente, mas isso é feito para melhor compreensão, pois como já dissemos, o conceito de meio ambiente ou de ambiente é totalizador e sistêmico; o segundo é o de que não temos qualquer pretensão de esgotar o problema, seja pelos limites deste trabalho , seja pela sua complexidade, seja pela constante emergência de novas agressões. Por outro lado, é preciso que tenhamos uma visão sistêmica das conseqüências legais de atos poluidores ou degradadores do meio ambiente.
No âmbito do Poder Público, as primeiras conseqüências que podem ser visualizadas são as de ordem administrativa. A administração pública, como tem a obrigação de obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em seus atos (art. 37 da Constituição Federal), guarda, no âmbito executivo, o poder de multar, embargar, suspender e interditar. Assim, a cidadania ambiental pode ser exercida no sentido de obrigar os órgãos federais, estaduais e municipais competentes a tomar medidas no sentido de coibir agressões ambientais. Essa competência administrativa deve ser exercida com vigor, e isso só acontecerá se a sociedade mobilizada forçar esses órgãos a tomar atitudes que estão legalmente previstas. A eficácia e a legitimidade dos órgãos administrativos são diretamente proporcionais à pressão, fiscalização e exigência da cidadania.
Na esfera penal, as Delegacias e o Ministério Público têm o dever de atender à população, seja lavrando ocorrências, seja movendo ação penal, já que a Segunda instituição citada tem missão de titular da ação penal do Estado.
Do lado privado ou civil, a cidadania ambiental pode encaminhar acordos e compromissos, que poderão ser homologados pelo Poder Judiciário ou, em casos mais complexos, pedir em juízo a reparação ou a indenização pelos danos sofridos.
Por último, nesta introdução, é preciso relembrar a importância do Ministério Público nas lutas jurídicas.
e a Legislação para combatê-las
Esta parte do trabalho tem a finalidade de levantar alguns dos problemas mais comuns relativos à degradação e poluição ambientais. Dois aspectos merecem ser destacados para entender esta parte: o primeiro é o de que dividimos os ataques por ambiente, mas isso é feito para melhor compreensão, pois como já dissemos, o conceito de meio ambiente ou de ambiente é totalizador e sistêmico; o segundo é o de que não temos qualquer pretensão de esgotar o problema, seja pelos limites deste trabalho , seja pela sua complexidade, seja pela constante emergência de novas agressões. Por outro lado, é preciso que tenhamos uma visão sistêmica das conseqüências legais de atos poluidores ou degradadores do meio ambiente.
No âmbito do Poder Público, as primeiras conseqüências que podem ser visualizadas são as de ordem administrativa. A administração pública, como tem a obrigação de obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em seus atos (art. 37 da Constituição Federal), guarda, no âmbito executivo, o poder de multar, embargar, suspender e interditar. Assim, a cidadania ambiental pode ser exercida no sentido de obrigar os órgãos federais, estaduais e municipais competentes a tomar medidas no sentido de coibir agressões ambientais. Essa competência administrativa deve ser exercida com vigor, e isso só acontecerá se a sociedade mobilizada forçar esses órgãos a tomar atitudes que estão legalmente previstas. A eficácia e a legitimidade dos órgãos administrativos são diretamente proporcionais à pressão, fiscalização e exigência da cidadania.
Na esfera penal, as Delegacias e o Ministério Público têm o dever de atender à população, seja lavrando ocorrências, seja movendo ação penal, já que a Segunda instituição citada tem missão de titular da ação penal do Estado.
Do lado privado ou civil, a cidadania ambiental pode encaminhar acordos e compromissos, que poderão ser homologados pelo Poder Judiciário ou, em casos mais complexos, pedir em juízo a reparação ou a indenização pelos danos sofridos.
Por último, nesta introdução, é preciso relembrar a importância do Ministério Público nas lutas jurídicas.
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