Quinta, 10 de julho de 2008, 04h09 Atualizada às 09h15
Senado aprova nova lei contra crimes na Internet
O projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela Internet foi aprovado, na noite de ontem, pelo Senado. O objetivo da proposta, vinda da Câmara dos Deputados, é criar base jurídica para processos contra ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes no ambiente virtual.
Para a aprovação, o Plenário do Senado propôs emenda para o PLC 89/2003. O novo texto considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma maneira, será considerada criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.
Também é considerado crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e particulares; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.
Para o autor da nova redação, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), "os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática."
A matéria volta para a Câmara dos Deputados para que as mudanças sejam aprovadas
Senado aprova nova lei contra crimes na Internet
O projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela Internet foi aprovado, na noite de ontem, pelo Senado. O objetivo da proposta, vinda da Câmara dos Deputados, é criar base jurídica para processos contra ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes no ambiente virtual.
Para a aprovação, o Plenário do Senado propôs emenda para o PLC 89/2003. O novo texto considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma maneira, será considerada criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.
Também é considerado crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e particulares; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.
Para o autor da nova redação, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), "os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática."
A matéria volta para a Câmara dos Deputados para que as mudanças sejam aprovadas
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