Os Limites da Liberdade de Expressão
Alessandra Amato
“Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos”. A Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que reza: Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.Cabe verificar, que a censura ainda está enraizada em nossas veias, no nosso DNA.É complicado para muitas pessoas conviver numa sociedade, sem censuras ou limites, uma vez que, vivemos muitos anos no regime de censura. Mas até que ponto, para a própria organização de Estado e para a convivência em sociedade não necessita de limites para expressão da liberdade? A liberdade de expressa deve ser orientada para o bem, e não, para a banalização de conceitos. Devemos preservar o respeito e a dignidade de outrem.Ela deve ser utilizada como fonte de orientação, informação, contribuição para o bem comum e para a educação, e não, para a degradação. “A liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade do outro”. Se observarmos o mundo, a idéia central é que não há uma verdadeira e objetiva liberdade de expressão. O pensamento, a opinião de cada um de nós é pré-determinada, enraizada nos nossos modelos familiares, educacionais, culturais e ideológicos, não esquecendo da educação escolar e da religião, o grupo e o meio social, assim, como as informações úteis ou não dos meios de comunicação. Não há direito absoluto, uma vez que, os mesmos estão limitados por outros direitos ou por valores coletivos da sociedade. A liberdade de expressão deve respeitar os limites éticos, morais, sociais e familiares, deixando de lado, e não confundindo com a imoralidade, palavras de baixo calão, ou qualquer forma e pensamento destrutivo de conceitos como o respeito, a dignidade humana, as opções das pessoas, não tornando, portanto, um meio prejudicial e danoso. Para qualquer sociedade a liberdade de se expressar é extremamente benéfica, porque será através dela que os cidadãos poderão participar sugerir ou criticar. O objetivo da liberdade de expressão é tornar o cidadão um ser “pensante”. Porém, observamos no Brasil, um equívoco em relação à liberdade de expressão. A televisão brasileira, por exemplo, ao se expressar, distorce notícias, condena pessoas, estimula a sensualidade precoce, a mentira, a nudez, a infidelidade conjugal, etc. Cadê os órgãos públicos fiscalizadores? Não podemos confundir liberdade de expressão com banalização! Os países desenvolvidos cultivam outros valores com a liberdade de expressão, uma vez que, possuem consciência dos resultados desastrosos, que a banalização trás no futuro, como a proliferação e o aumento do subdesenvolvimento e a decadência familiar e social. Os limites da liberdade de expressão elencadas na nossa Carta Magna (CF) são: a vedação do anonimato, o direito de resposta, o direito a ações indenizatórias, o direito à honra e à privacidade. Concluímos que a liberdade de expressão é um passo construtivo à sociedade, desde que tenhamos o respaldo à veracidade dos fatos alegados, em sua totalidade, respeito à dignidade e a liberdade das pessoas. Não podemos confundir a liberdade de expressão com a degradação, banalização e inversão de valores, o que infelizmente vem ocorrendo. A liberdade de expressão veio ao nosso encontro, com o intuito de informação, da verdade “sem máscaras”, orientação, aprendizagem e benefícios ao nosso País .
'Alessandra Amato', é Advogada Civilista e Criminalista/ Educadora e Escritora , Pós-graduada em Direito.
4 comments:
Limites! Ainda bem que o Direito não é uma ciência exata. O que seria daqueles à margem de uma legislação temporal? Texto para refletir e aprender, sempre. Bjs.
Laurinha querida , como fico alegre com a tua visita ! obrigada de coração , beijos , Sandrinha
Obrigada por postar meu texto no seu blog.
Achei o mesmo muito interessante.
Um abraço.
Alessandra Amato
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