IMUNIDADES PARLAMENTARES E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
A exigência moral de justiça é uma espécie de condição para que o Direito tenha um sentido... a arbitrariedade torna as normas mera imposição... como, no entanto, é possível às vezes, ao homem e à sociedade, cujo sentido de justiça se perdeu, ainda assim sobreviver com seu direito, este é um enigma, o enigma da vida humana, que nos desafia permanentemente e que leva muitos a um angustiante ceticismo e até mesmo a um despudorado cinismo.(SIC) TÉRCIO SAMPAIO in: Introdução ao Estudodo Direito: Técnica, Decisão e Dominação.
1. Introdução 2. Fundamentos e características das imunidades 3. Excessos no uso das imunidades parlamentares 4. Evolução histórica 5. História das imunidades no Brasil 6.Tipos de imunidade 6.1 Imunidade Material 6.2. Imunidade Formal 7. Análise comparativa da imunidade parlamentar na redação original da constituição federal e após a emenda constitucional nº 35/2001 8. Imunidades em relação aos parlamentares estaduais e municipais 9. aspectos processuais das imunidades 10. Conclusões 11. Referências bibliográficas RESUMO: O fulcro do presente artigo não é fazer uma análise sistemática das imunidades parlamentares e seus tipos, porque este já é tema discutido exaustivamente na doutrina. Busca-se apenas relacionar as imunidades parlamentares com os direitos humanos, justificando a mitigação do princípio da igualdade pelo próprio exercício da democracia, e, em última análise pela manutenção de uma estrutura que possa defender os Direitos Humanos. Por isso, serão dadas classificações e divisões sobre o tema, como ponto de partida para os questionamentos pretendidos, mas estas, não serão o foco principal do debate. A visão aqui defendida é a de que se deve harmonizar o princípio da igualdade, garantido por nosso Estado Democrático de Direito, com a mitigação deste princípio em favor de sua própria sobrevivência, através da proteção do livre exercício do mandato representativo dos integrantes do legislativo.As imunidades parlamentares garantem o bom e livre exercício das funções dos parlamentares, não permitindo que estes sofram qualquer tipo de influência no desempenho do mandato. Elas englobam tanto a liberdade de expressão como a inviolabilidade civil e penal. Elas se dividem em imunidade material, e imunidade formal. É possível extrair os limites dos parlamentares, que gozarão das imunidades enquanto, e somente quando, exercentes do cargo público, não permitindo assim, o abuso de poder.Procurar-se-á demonstrar a justificativa de tais institutos e exemplificar como seus excessos são prejudiciais à legitimidade do poder legislativo, pois, desacreditam tal poder frente aos cidadãos, que, em última instância, o legitimam, através da concessão representativa, para que seus direitos (inclusive os humanos) sejam defendidos e respeitados.Procedeu-se a análise da bibliografia existente, justificando-se a escolha do tema para estudo, porque é atual e polêmico, dentre os que constituem o objetivo de estudo do Direito Processual Penal e de interesse não apenas dos acadêmicos de Direito mas da sociedade em geral.Contribuir para enriquecer o debate sobre os Direitos Humanos no bojo do Direito Processual Penal é o intento maior deste trabalho.
1. Introdução 2. Fundamentos e características das imunidades 3. Excessos no uso das imunidades parlamentares 4. Evolução histórica 5. História das imunidades no Brasil 6.Tipos de imunidade 6.1 Imunidade Material 6.2. Imunidade Formal 7. Análise comparativa da imunidade parlamentar na redação original da constituição federal e após a emenda constitucional nº 35/2001 8. Imunidades em relação aos parlamentares estaduais e municipais 9. aspectos processuais das imunidades 10. Conclusões 11. Referências bibliográficas RESUMO: O fulcro do presente artigo não é fazer uma análise sistemática das imunidades parlamentares e seus tipos, porque este já é tema discutido exaustivamente na doutrina. Busca-se apenas relacionar as imunidades parlamentares com os direitos humanos, justificando a mitigação do princípio da igualdade pelo próprio exercício da democracia, e, em última análise pela manutenção de uma estrutura que possa defender os Direitos Humanos. Por isso, serão dadas classificações e divisões sobre o tema, como ponto de partida para os questionamentos pretendidos, mas estas, não serão o foco principal do debate. A visão aqui defendida é a de que se deve harmonizar o princípio da igualdade, garantido por nosso Estado Democrático de Direito, com a mitigação deste princípio em favor de sua própria sobrevivência, através da proteção do livre exercício do mandato representativo dos integrantes do legislativo.As imunidades parlamentares garantem o bom e livre exercício das funções dos parlamentares, não permitindo que estes sofram qualquer tipo de influência no desempenho do mandato. Elas englobam tanto a liberdade de expressão como a inviolabilidade civil e penal. Elas se dividem em imunidade material, e imunidade formal. É possível extrair os limites dos parlamentares, que gozarão das imunidades enquanto, e somente quando, exercentes do cargo público, não permitindo assim, o abuso de poder.Procurar-se-á demonstrar a justificativa de tais institutos e exemplificar como seus excessos são prejudiciais à legitimidade do poder legislativo, pois, desacreditam tal poder frente aos cidadãos, que, em última instância, o legitimam, através da concessão representativa, para que seus direitos (inclusive os humanos) sejam defendidos e respeitados.Procedeu-se a análise da bibliografia existente, justificando-se a escolha do tema para estudo, porque é atual e polêmico, dentre os que constituem o objetivo de estudo do Direito Processual Penal e de interesse não apenas dos acadêmicos de Direito mas da sociedade em geral.Contribuir para enriquecer o debate sobre os Direitos Humanos no bojo do Direito Processual Penal é o intento maior deste trabalho.
Luanda Miranda
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